Termo de Prestação de Serviços

Por este Contrato de Prestação de Serviços de infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” (“Contrato”), a B4U SOLUÇÕES DE COBRANÇA E PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.977.494/0001-60, com sede na Rua Tenente João Cícero, número 301, Boa Viagem, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 51.020-190, representada na forma de seu Contrato Social, detentora dos direitos da marca B4U, a qual será utilizada na prestação dos serviços previstos neste contrato (“B4U”), e o Cliente, devidamente cadastrado por um dos Canais de Venda e Cadastramento disponibilizados pela B4U (“Cliente”), doravante denominados, em conjunto, como “Partes”;

Considerando QUE:

  1. A B4U é uma empresa nacional atuante no segmento de desenvolvimento de infraestrutura tecnológica, voltada para soluções de pagamento envolvendo criptoativos e moeda fiduciária;
  2. O Cliente tem interesse em contratar a infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, bem como em aderir de livre e espontânea vontade aos termos do presente Contrato de Prestação de Serviços; e
  3. Ao utilizar qualquer serviço da B4U, o Cliente declara que leu e aceitou todas as condições do presente Contrato, bem como dos documentos que o integram, subordinando-se igualmente a estes documentos.

Assim, ambas as Partes vêm, entre si, justas e acertadas, pautando-se nos conceitos e princípios da ética, transparência, honestidade, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, bem como nas melhores práticas de mercado, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, doravante denominado simplesmente de “Contrato”, que será regido pelos princípios apresentados anteriormente e pelas seguintes cláusulas e condições, em conformidade com a legislação vigente:

  1. DEFINIÇÕES

    1. Exceto se de outra forma expressamente indicado ou definido no(s) instrumento(s) Anexos e/ou Aditivo a este Contrato (“Anexos”), todos os termos aqui empregados em maiúscula ou com iniciais em maiúsculas terão os seguintes significados, tanto no singular quanto no plural:
      • “AML”: significa Anti-Money Laundering (Anti Lavagem de Dinheiro), que se refere a um conjunto de leis e regulamentos que visam impedir que criminoso(s) disfarce(m) a origem de seu(s) ganho(s) ilícito(s). A lavagem de dinheiro é o processo de fazer com que os recursos obtidos ilegalmente pareçam legais, canalizando-os por meio de uma série complexa de transações ou investimentos. Nesse sentido, a estrutura AML é crucial no combate a crimes financeiros, como fraude, tráfico de drogas e financiamento do terrorismo, exigindo que as instituições financeiras, incluindo bancos, implementem medidas robustas, como o KYC, para detectar e relatar atividades suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro, garantindo que as instituições financeiras tenham informações precisas sobre a identidade de seus clientes.
      • “API”: significa o conjunto de rotinas e padrões de programação que permite a softwares de terceiros interagir com uma aplicação, mediante o interesse e a autorização do Cliente, por meio das chaves de acesso exigidas pela Plataforma.
      • “API 4Pay Finance”: significa a API de propriedade e titularidade da B4U, por meio da qual é possível ao Cliente viabilizar aos seus Consumidores finais a criação de transações para pagamento pelos seus produto(s) e/ou serviço(s) em criptoativos suportados pela B4U, mediante a realização automática de Swap (conversão) e envio de Stablecoin para a Wallet/Carteira do Cliente, com recebimento de notificações de confirmações de conclusão da transação enviada ao Usuário final do Cliente e notificação de transação na blockchain enviada ao Cliente via webhook.
      • “Ativação”: significa o(s) processo(s) necessário(s) para a configuração e integração das credenciais do Cliente e/ou seus Preposto(s) para a utilização da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”.
      • “Blockchain”: significa uma espécie de tecnologia de registro distribuído (DLT) que armazena dados de maneira distribuída, descentralizada e auditável. É composta por blocos de informação ligados em cadeia, cada um contendo um registro de transações, um timestamp (“carimbo de tempo”) e uma referência criptográfica ao bloco anterior.
      • "Canais de Venda e Cadastramento”: significa alguns e/ou todos o(s) seguintes canais: telemarketing, empresa(s) terceira(s) ou Parceira(s), área comercial da B4U, formulários, landing pages, autocredenciamento via sistema da B4U ou ainda por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela B4U.
      • “Checkbox/Pop-up”: significa a(s) forma(s) de publicização em site(s) e/ou plataforma(s) online, podendo aparecer em uma janela e/ou guia separada da página principal, tendo por objetivo a apresentação de informações relevantes e/ou a coleta de autorização/consentimento do Cliente e/ou do Usuário final.
      • “Cliente”: significa a pessoa jurídica interessada na Contratação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, quando o Cliente for registrado e com domicílio fiscal no Brasil. Será admitido, ainda, o Cliente pessoa jurídica com sede e domicílio fiscal no estrangeiro, sendo considerado, também como Cliente, responsável e coobrigado, solidariamente, o responsável legal e o representante legal da pessoa jurídica Cliente, seja ele pessoa jurídica ou física, devendo ter, obrigatoriamente, domicílio civil e fiscal no Brasil, submetendo-se, todos, aos procedimentos de KYC e AML realizados pela(s) empresa(s) Parceira(s).
      • “Condições Específicas”: significam os termos e condições aplicáveis única e exclusivamente a determinados Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U contratado(s) pelo Cliente, como parte integrante, complementar e indissociável deste.
      • “Conformidade dos procedimentos de KYC e AML”: significa aprovação de conformidade das informações, dados e/ou documentos disponibilizados e enviados pelo Cliente à B4U para o processamento, a verificação e a análise dos para cumprimento do(s) procedimento(s) de KYC e AML por empresa(s) Parceira(s).
      • “Contratação”: significa o disposto na Cláusula 5.1. deste Contrato.
      • “Contratação Inicial”: significa a primeira Contratação realizada pelo Cliente.
      • “Criptoativos”: significa uma representação digital criptograficamente protegida de valor ou direitos contratuais, que usa uma forma de tecnologia de contabilidade distribuída e pode ser transferida, armazenada ou negociada eletronicamente.
      • “Customização”: significa o disposto na Cláusula 7.1. deste Contrato.
      • “Data de Ativação”: significa a data em que foi concluída a Ativação.
      • “DLT”: significa um sistema digital que permite a seus participantes o acesso a uma base de dados ou livro razão compartilhado, sem a necessidade de uma autoridade central, operando como um sistema distribuído para a realização de transações.
      • “Documentos Acessórios”: significa o disposto na Cláusula 2.1. deste Contrato.
      • “E-mail de Confirmação”: significa o e-mail enviado pela B4U ao Cliente, contendo seus dados cadastrais e as condições comerciais aplicáveis ao pedido de contratação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U.
      • “Filiais”: significam os estabelecimentos comerciais, dependências, escritórios de representação, filiais, sucursais, ou ainda, empresas ligadas, coligadas ou subsidiárias do Cliente.
      • “Gateway de Pagamento B4U”: significa a infraestrutura tecnológica desenvolvida pela B4U para a realização de transações envolvendo criptoativos e moeda fiduciária (“on-ramp”), especificamente aqueles suportados pela B4U. As definições complementares e termos e condições específicos do B4U Gateway constam dos Documentos Acessórios deste Contrato.
      • “Parceira”: significa empresa(s) terceira(s) que realiza(m) procedimento(s) relacionado(s) à conformidade jurídica, regulatória, de Compliance, dentre outros, tais como os procedimentos de KYC e AML.
      • “KYC”: significa Know Your Customer (Conheça o seu cliente), refere-se ao processo de verificação da identidade e coleta de informações sobre o Cliente e o Usuário final, para garantir a conformidade com as leis e atos infralegais regulamentares, prevenindo a ocorrência de crime(s) financeiro(s), fraude(s), roubo de identidade, dentre outros. Por meio deste processo, é realizada a coleta de informações essenciais e são realizadas verificações completas de antecedentes, permitindo às empresas a avaliação do(s) risco(s) associado(s) ao(s) seu(s) usuário(s) e tomar decisões informadas.
      • “Dashboard 4Pay Finance”: significa um cadastro para acesso ao dashboard online, que permite ao Cliente o acesso à informações e procedimentos para a integração da “API 4Pay Finance” ao seu site e/ou plataforma, disponibilizando o “Gateway de Pagamento B4U” ao Usuário final.
      • “Pessoa Politicamente Exposta (PPE)”: significa agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, conforme definido pela ENCLA. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
      • “PIX”: significa o arranjo de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, que visa a prestação de serviços de pagamento para um usuário final, disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e em todos os dias no ano, conforme normas vigentes publicadas pelo Banco Central do Brasil, e (ii) a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo.
      • “Processo de Integração”: significa o conjunto de ações, procedimentos e/ou tecnologias necessárias à integração da API 4Pay Finance pelo Cliente em seu(s) site(s) e/ou plataforma(s), disponibilizando o “Gateway de Pagamento B4U” ao Usuário final.
      • “Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U”: significam os produtos e/ou serviços contratados pelo Cliente e disponibilizados pela B4U.
      • “Profissionais”: significam os representantes, agentes, prepostos, empregados, consultores, parceiros, prestadores de serviço e subcontratados de uma Parte.
      • “QR Code”: significa o código de barras bidimensional que será utilizado com a finalidade de facilitar o recebimento de uma transação de pagamento realizada por um Usuário final no âmbito do PIX.
      • “Rede de Pagamentos”: significa o conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo as Credenciadoras, Emissoras, Bandeiras, instituições domicílio, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira de transações.
      • “Sistema”: significa o conjunto de instituições, procedimentos, contratos, normas e tecnologia operacional necessária(s) ao uso do “Gateway de Pagamento B4U”.
      • “Smart contract” ou “Contrato inteligente”: significa um tipo de contrato autoexecutável escrito em linguagem de programação, operando sob a infraestrutura da tecnologia Blockchain.
      • “Stablecoin”: significa uma espécie de criptoativo que tem seu valor atrelado a um ativo estável, como o ouro ou moeda fiduciária. Neste caso, a definição adotada neste Contrato pode referir-se ao ativo Tether (USDT) ou outra stablecoin, transacionado(s) na(s) rede(s) Blockchain(s) suportada(s) pela B4U.
      • “Suporte Técnico”: significa atendimento disponibilizado ao Cliente e/ou Usuário final para a
      • “Swap”: significa processo que permite a troca de um criptoativo por outro de diferente conteúdo e/ou natureza, utilizando smart contracts, a partir de interação direta com a Wallet/Carteira do(s) usuário(s).
      • “Taxa de Consumo de API”: significa a taxa cobrada pela B4U do Cliente, para a utilização da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, conforme tabela(s) de preço(s) de requisição da API.
      • “Taxa de Processamento”: significa a taxa cobrada pela B4U do Usuário final, enquanto contraprestação pelo processamento da compra de Stablecoin por Real brasileiro (BRL) (“on-ramp”) e envio para a Wallet/Carteira escolhida pelo Cliente, correspondente a um percentual calculado sob o valor total da transação realizada pelo Usuário final. Eventuais alterações de Taxa serão atualizadas em Anexo, Aditivo e/ou Termo da B4U publicizado em seu(s) site(s) e/ou plataforma(s).
      • “Transações”: significa toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços ofertados pelo Cliente, submetidas e processadas eletronicamente pelo “Gateway de Pagamento B4U”.
      • “Prepostos”: significam os colaboradores, profissionais e demais terceiros autorizados pelo Cliente que possuem credenciais de acesso para uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, em nome e sob responsabilidade exclusiva do Cliente.
      • “Usuário final”: significa a pessoa física ou jurídica, que utiliza o “Gateway de Pagamento B4U” por meio da API 4Pay Finance, realizando transações de pagamento para adquirir os Produto(s) e/ou Serviço(s) oferecido(s) pelo Cliente, em seu site e/ou plataforma digital.
      • “Wallet/Carteira”: significa um software e/ou interface de acesso, transacionamento e/ou custódia de criptoativos.
  1. DOCUMENTOS ACESSÓRIOS

    1. Fazem parte integrante e indissociável deste Contrato, todos os seus Anexo(s), Aditivo(s) e demais instrumento(s) acessório(s) firmado(s) entre as Partes, que façam referência a este Contrato, bem como o Termo de Uso, Manuais e Políticas da B4U, documentos os quais regulam, de forma acessória, o relacionamento entre o Cliente e a B4U, no que diz respeito aos termos e condições deste Contrato (“Documentos Acessórios”).
      1. Em caso de conflito entre os Anexo(s), Aditivo(s) e demais instrumento(s) acessório(s) a este Contrato, prevalecerá o disposto nos Anexos. Exceto se expressamente indicado de outra forma nos demais Documentos Acessórios, em caso de conflito entre os referidos documentos e este Contrato, prevalecerá o disposto no Contrato.
  1. OBJETO

    1. O presente Contrato tem por escopo regular as obrigações, deveres e direitos de cada uma das Partes no âmbito da oferta de infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”.
    2. As Partes reconhecem que a B4U é a única detentora dos direitos exclusivos de comercialização e disponibilização dos Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U e uso da “API 4Pay Finance”, não podendo a plataforma ou seus serviços serem utilizados pelo Cliente sem a competente contratação junto à B4U ou empresas autorizadas por esta.
  1. ELEGIBILIDADE, CADASTRAMENTO DO CLIENTE E PEDIDO DE CONTRATAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA (CONSUMO DE API) DA API 4PAY FINANCE PARA USO DO “GATEWAY DE PAGAMENTO B4U”

    1. Para ser elegível para contratar a infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, o Cliente confirma que:
      1. é pessoa jurídica legalmente constituída e regular perante a jurisdição a qual esteja submetida, seja a jurisdição brasileira ou jurisdições estrangeiras que não estejam incluídas em listas de países sob sanções internacionais, listas de embargos, e quaisquer outras listas de restrições relacionadas à Compliance;
      2. possui responsável(eis) legal(is) e/ou representante(s) legal(is) constituído(s) no Brasil, domiciliado(s) e residente(s) fiscal(is) brasileiro(s), com capacidade e poder(es) suficiente(s) para celebrar contratos juridicamente vinculativos em nome da pessoa jurídica Cliente no Brasil, bem como em nome próprio, responsabilizando-se, inclusive pessoalmente, pelas obrigações contraídas a partir da celebração deste Contrato;
      3. desenvolve atividade(s) de caráter lícito, conforme a legislação brasileira, bem como a legislação aplicável na jurisdição a qual esteja incorporada/registrada, tratando-se de pessoa jurídica estrangeira; e
      4. estará disposta a fornecer, sempre que lhe for solicitado pela B4U, quaisquer informações e dados operacionais, para fins de cumprimento com procedimentos de KYC, AML e eventuais ordens judiciais em face da B4U e/ou do Cliente, quaisquer documentos referentes ao registro (incorporação) e regularidade (documentos acessórios) da pessoa jurídica Cliente, bem como quaisquer documentos de seu(s) responsável(eis) legal(is) e/ou representante(s) legal(is) constituído(s) no Brasil, com a finalidade de proceder com as devida(s) e competente(s) diligências de conformidade interna e atendimento às normas de ordem pública que forem aplicáveis à B4U e ao Cliente.
    2. O Cadastramento do Cliente e o seu primeiro pedido de Contratação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” deverá ser formalizada por meio de algum(ns) do(s) Canais de Venda e Cadastramento disponibilizado(s) e autorizado(s) pela B4U (“Cadastramento”), incluindo, mas não se limitando a: plataforma da B4U, de outra(s) empresa(s) integrantes de seu grupo, podendo ainda utilizar outros canais, tais como telefone, e-mail, formulários, landing page(s), sendo todas estas formas consideradas válidas, eficazes e suficientes para comprovar a sua autoria, autenticidade, integridade e confidencialidade, da adesão a este Contrato, ainda que não se localize a assinatura do Cliente.
      1. O Cliente deverá informar, quando do seu Cadastramento, além dos demais dados exigidos, todas as informações e dados necessários à análise de conformidade por meio dos procedimentos de KYC e AML que serão realizados por empresa(s) Parceira(s) da B4U, ficando o Cliente, desde já, ciente da utilização de dados e informações disponibilizados para esta finalidade, após a realização de seu Cadastramento. Além disso, bem como endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) e celular(es) válido(s) e existente(s) para comunicação, obrigando-se a mantê-los atualizados perante a B4U.
        1. O Cliente reconhece que o endereço eletrônico, endereço comercial e números de telefone e de celular constantes em seu Cadastro são, coletiva e individualmente, meios válidos, eficazes e suficientes para o recebimento de qualquer comunicação da B4U relacionada a qualquer assunto, termo ou disposição deste Contrato.
    3. Fica estabelecido que a B4U poderá, a seu exclusivo critério, recusar, independentemente de qualquer comunicação ou aviso prévio, o Cadastramento do Cliente e/ou requerer informações adicionais a este.
    4. Concluído o processo de Cadastramento, o Cliente receberá, em seu endereço eletrônico, um Email de Confirmação com o resumo dos seus dados cadastrais e das condições comerciais do seu pedido de contratação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U.
      1. É de exclusiva responsabilidade do Cliente verificar se as referidas informações estão corretas e completas, sendo certo que o seu silêncio será considerado, para todos os fins e efeitos, sua expressa e inequívoca concordância com estas.
  1. EFETIVAÇÃO DO PEDIDO DE CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES COMERCIAIS E ADESÃO AO CONTRATO

    1. A anuência e concordância pelo Cliente a este Contrato, realizada por quaisquer dos Canais de Venda e Cadastramento mencionados neste Contrato configura expressa adesão e concordância do Cliente a este Contrato, sendo forma válida, sem vícios de consentimento, eficaz e suficiente para comprovar sua manifestação de vontade plena e inequívoca, autoria, autenticidade e integridade da adesão a este Contrato, inclusive, quando aplicável, nos moldes do art. 10, §2º, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001, ficando a cargo, interesse e aprovação da B4U a decisão de prosseguir com a Contratação, após a realização de procedimentos internos junto à(s) empresa(s) Parceira(s), no que se refere aos procedimentos de KYC e AML do Cliente.
      1. A adesão do Cliente a este Contrato implica na sua expressa concordância e aceitação de aplicação da Taxa de Processamento e/ou Taxa de Consumo de API em favor da B4U, incidente nas transações realizadas pelo Usuário final e/ou Cliente.
      2. Para a adesão do Cliente a este contrato, não serão cobrados valores, taxas, tarifas e encargos.
      3. A B4U poderá, a seu exclusivo critério, caso entenda necessário, instituir cobrança pela utilização da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” no âmbito deste Contrato, desde que comunique ao Cliente, com antecedência mínima de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos.
      4. O Cliente está ciente de que a B4U poderá informar as taxas e tarifas aplicáveis por qualquer meio indicado pelo Cliente para comunicação, incluindo, mas não se limitando a plataforma, e-mail e/ou telefone, incluindo o(s) site(s), plataforma(s) e/ou demais canais oficiais da B4U.
    2. Quaisquer valores que venham a ser devidos no âmbito deste Contrato, por meio de Anexo(s), Aditivo(s) e/ou Termo(s) pelo Cliente à B4U, estarão sujeitos à correção monetária anual, calculada pela variação positiva do IGP-M/FGV observada nos 12 (doze) meses anteriores. Caso seja admitida a correção monetária em periodicidade inferior, a correção pelo IGP-M/FGV passará automaticamente a ser calculada no menor prazo permitido. Na hipótese de extinção do índice IGP-M/FGV ou tornando-se impraticável a sua aplicação, os valores mencionados passarão imediatamente a ser corrigidos pelo índice que melhor refletir a variação da correção monetária destes.
    3. Nenhuma empresa ou pessoa, ainda que agente comercial ou parceiro de suporte, está autorizada a receber valores em nome da B4U, exceto se expressa e formalmente autorizada pela B4U.
    4. O Cliente declara-se ciente e de acordo de que a cobrança, se aplicável, e o apontamento de eventuais protestos, poderão ser realizados na praça da sede da B4U e/ou na sede do Cliente, incluindo a de seus responsáveis legais e/ou representantes legais, por liberalidade da B4U, não consistindo tal prática, absolutamente, declínio ou renúncia ao foro eleito pelas partes no presente Contrato.
    5. No caso de atraso de pagamento, total ou parcial, de quaisquer valores devidos pelo Cliente à B4U no âmbito deste Contrato e/ou de seus contratos aditivos, independentemente de qualquer notificação ou comunicação da B4U nesse sentido, o Cliente se obriga a pagar à B4U, o valor total em atraso acrescido de: (a) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento integral; (b) multa de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total e atualizado em atraso; e (c) despesas incorridas pela B4U em razão da respectiva cobrança.
    6. Serão de responsabilidade do Cliente as despesas de postagem e de cobrança das obrigações pecuniárias eventualmente existentes e inadimplidas, incluindo honorários advocatícios extrajudiciais de 10% e judiciais que vierem a ser fixados.
    7. A B4U poderá, sem prévio aviso, desautorizar e/ou bloquear e/ou suspender o uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U e/ou da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” pelo Cliente e/ou seus Prepostos, em caso de atraso e/ou não pagamento, nos prazos estabelecidos, dos eventuais valores devidos por força deste Contrato, até que seja regularizado o débito, sem prejuízo de outras medidas para a cobrança de tais valores, inclusive judiciais, quando cabíveis. Nesse caso, o Cliente desde já declara e aceita que não será aplicável qualquer penalidade e/ou multa à B4U, a qual estará exercendo mero direito decorrente da relação comercial mantida entre as Partes, no âmbito deste Contrato e das Condições Específicas.
      1. A B4U poderá ainda, sem prévio aviso, bloquear o uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U e/ou o recebimento pelo Cliente de quaisquer recursos disponíveis, caso haja suspeita de fraude pelo Cliente e/ou identificação de qualquer risco operacional em decorrência da conduta do Cliente e/ou de seu(s) Preposto(s).
    8. O Cliente, desde já, autoriza a B4U, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de comunicação prévia, a compensar, na forma dos artigos 368 a 380 do Código Civil, as suas obrigações pecuniárias, seus débitos e/ou quaisquer outros valores devidos à B4U em razão deste Contrato e/ou de qualquer outro instrumento firmado com esta e/ou com qualquer empresa do grupo econômico da B4U, com os créditos de qualquer natureza ou espécie que seja de titularidade do Cliente perante a B4U e demais empresas do conglomerado financeiro desta.
      1. Sem prejuízo das disposições acima, o Cliente desde já autoriza a B4U, de forma irrevogável e irretratável, independente de prévia consulta e/ou de qualquer ato ou formalidade legal ou documental, a proceder o lançamento a débito, total ou parcial, dos valores das dívidas, em suas contas de pagamento e/ou correntes mantidas junto à B4U e/ou a qualquer empresa integrante do conglomerado financeiro desta, no domicílio bancário e/ou nas demais contas de pagamento ou corrente, até o limite em que os fundos comportarem.
    9. O Cliente reconhece que o endereço eletrônico, endereço comercial e números de telefone e de celular constantes no Cadastro mantido junto à B4U e o portal do Cliente são, coletiva e individualmente, meios válidos, eficazes e suficientes para o recebimento de qualquer comunicação da B4U relacionada a qualquer assunto, termo ou disposição deste Contrato. Considera-se recebido pelo Cliente qualquer comunicação, notificação ou aviso disponibilizado no Portal do Cliente e/ou enviado para o endereço físico ou eletrônico e/ou número indicado à B4U.
  1. PRODUTO(S), SERVIÇO(S) B4U E ATENDIMENTO

    1. A B4U poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, ampliar, modificar, substituir e/ou excluir quaisquer Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, bem como eventuais condições específicas aplicáveis a estes.
      1. As alterações mencionadas acima serão comunicadas ao Cliente que, caso não concorde com estas, poderá requerer a extinção do presente Contrato, sem a imposição de quaisquer ônus, multas ou penalidades à B4U e/ou ao Cliente.
    2. O Cliente poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação ou o cancelamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, por meio dos canais de atendimento disponíveis para tal finalidade, hipótese em que a B4U poderá, a seu exclusivo critério, exigir a formalização de instrumentos e/ou procedimentos específicos, conforme oportunamente indicados por esta.
    3. O Cliente, desde já, autoriza e concorda que o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U poderão ser prestados pela B4U, por si e/ou por terceiros contratados diretamente por esta.
    4. O Cliente poderá designar outras Filiais para, sob sua responsabilidade solidária, contratarem o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, nas mesmas condições previstas neste Contrato. Esta faculdade deverá ser previamente informada e autorizada, por escrito, pela B4U e estará sujeita a eventuais acréscimos financeiros a serem negociados e ajustados entre as Partes, desde que observados os procedimentos de Cadastro especificados nas Cláusulas 4.1 e 4.2, bem como o disposto na Cláusula 10.1.
      1. Na hipótese de contratação de Serviços B4U para as Filiais, o Cliente deverá providenciar a divulgação do Contrato às Filiais, impondo-lhes a estrita observância de seus termos e condições.
    5. O atendimento ao Cliente, para fins do disposto neste Contrato, poderá ser realizado pelos canais disponibilizados pela B4U, incluindo a Central de Atendimento B4U e/ou e-mail de suporte.
    6. A B4U não garante que o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros.
  1. FUNCIONAMENTO DO “GATEWAY DE PAGAMENTO B4U”

    1. Além da Contratação, é necessário que o Cliente possua um cadastro com acesso ao Dashboard 4Pay Finance para realizar o processo de integração da API 4Pay Finance ao seu(s) site(s) e/ou plataforma(s), ficando tal integração sob responsabilidade do Cliente, com a finalidade de disponibilizar o “Gateway de Pagamento B4U”.
    2. Mediante a contratação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance, o uso do “Gateway de Pagamento B4U” observará o fluxo abaixo descrito.
      1. Na tela de checkout, o Usuário final poderá realizar a compra de Stablecoin equivalente e correspondente ao valor final total de sua transação (incluindo Taxa de Processamento e/ou outros).
        1. Iniciada a solicitação de ordem de compra de Stablecoin(s) pelo Usuário final para a B4U, este deverá fornecer dados, tais como (i) informar se é pessoa física ou jurídica, (ii) nome completo, (iii) número de CPF, (iv) endereço completo, (v) informações de contato, como telefone e endereço eletrônico (e-mail), (vi) informar se é Pessoa Politicamente Exposta (PPE), e/ou (vii) outros dados e informações necessárias, todos para finalidades de cumprimento com procedimentos de KYC e AML a serem realizados pela B4U e/ou por empresa(s) Parceira(s). Após o preenchimento dos dados informados acima, o Usuário final poderá, mediante sua plena e inequívoca ciência, vontade e responsabilidade, manifestada por meio de Checkbox/Pop-up, aceitar ao(s) Termo(s) de Uso e/ou Política de Privacidade e/ou outros, e iniciar a solicitação de ordem de compra de Stablecoin(s) para a Wallet/Carteira destinatária/beneficiária da(s) Stablecoin(s), informada e/ou definida pelo Cliente.
        2. Uma vez solicitada a ordem de compra de Stablecoin(s) pelo Usuário final e cumprido o procedimento acima descrito, a B4U e/ou empresa(s) Parceira(s) poderá realizar procedimentos KYC e AML referente à transação do Usuário final. Caso haja retorno de conformidade da transação, será gerado um QR Code para pagamento pelo Usuário final, o qual poderá ser pago na modalidade PIX e/ou outra modalidade, desde que disponibilizada pela B4U. Confirmado o recebimento do pagamento pelo Usuário final (descontada a Taxa de Processamento e/ou outros), o comprovante da transação (compra de Stablecoin(s)) será emitido e enviado para o e-mail informado pelo Usuário final.
        3. A conclusão da transação para o envio de Stablecoin(s) pelo Usuário final, para a Wallet/Carteira indicada por este, poderá seguir 2 (dois) parâmetros: (i) ser finalizada em até 72 (setenta e duas) horas, observando-se o eventual fluxo e/ou congestionamento de transações na rede Blockchain utilizada na transação; e/ou (ii) durante o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer momento que for atingida a taxa ideal para transações na rede Blockchain utilizada na transação, considerando-se, para tanto, métricas e/ou critérios definidos pela B4U.
        4. A utilização do QR Code originado a partir do uso do “Gateway de Pagamento B4U” ficará condicionada: (i) à regularidade da situação cadastral do Cliente junto à B4U; (ii) à aceitação pelo Usuário final dos Termos de Uso, Política de Privacidade e/ou demais documentos, regras e/ou condições específicas definidas pela B4U; (iii) à análise e aprovação da transação pela B4U e/ou por empresa(s) Parceira(s).
    3. O Cliente declara estar ciente de que a aprovação, realização e/ou conclusão das operações eletrônicas realizadas por meio do PIX serão de inteira responsabilidade dos Usuários finais, instituições de pagamento e/ou instituições financeiras indicadas pelos Usuários finais, não tendo a B4U qualquer responsabilidade com relação à efetivação, fraudes e/ou erros de operações realizadas por meio do PIX para efetivação da operação.
    4. O Cliente declara estar ciente de que a B4U não é participante do arranjo PIX e que apenas disponibiliza o QR Code para facilitação do recebimento de Real brasileiro (BRL) pelo Usuário final das transações de pagamento realizadas pelos Usuários finais através do PIX.
    5. Após a efetivação do cancelamento deste Contrato, o Cliente declara-se ciente de que não terá acesso à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, ficando igualmente canceladas as credenciais de acesso dos seus Prepostos.
      1. Em caso de cancelamento da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, a desinstalar e apagar todas a(s) cópia(s) da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” existentes nos seus equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Prepostos, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizada da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”.
    6. O Cliente está ciente de que os sistemas do PIX e/ou do(s) prestador(es) de serviço responsável(eis) pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada, impossibilitando a realização de operações.
    7. O Cliente está ciente que a B4U poderá rescindir o Contrato em caso de infração praticada pelo Cliente, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.
  1. CUSTOMIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO “GATEWAY DE PAGAMENTO B4U”

    1. A B4U poderá realizar, a seu exclusivo critério e desde que razoáveis e possíveis, adequações e/ou customizações tecnológicas nos Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, de acordo com a(s) necessidade(s) específica(s) do Cliente (“Customização”). Uma vez aprovada a solicitação do Cliente pela B4U, as Partes negociarão o prazo de implementação das adequações, bem como demais condições aplicáveis, as quais poderão variar de acordo com as características e procedimentos relativos à solicitação. Tais adequações e customizações podem gerar custos extraordinários que deverão ser acordados entre as Partes.
    2. Para fins de desenvolvimento das adequações e/ou customizações solicitadas, as Partes acordam que a B4U poderá exigir do Cliente, a seu exclusivo critério, a formalização, em termos satisfatórios, de instrumentos e/ou procedimentos específicos, conforme oportunamente indicados pela B4U.
  1. PREPOSTOS

    1. A infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” contratada pelo Cliente, conforme termos e condições deste Contrato, será disponibilizada pela B4U para uso restrito e exclusivo do Cliente, por meio de seus Prepostos.
      1. O Cliente constitui os Prepostos como seus legítimos procuradores e representantes, com poderes para, em seu nome e sob sua responsabilidade, praticarem, consoante suas credenciais de acesso, todos e quaisquer atos necessários ao uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U; bem como para receberem todas e quaisquer comunicações e/ou notificações da B4U relacionadas ao presente Contrato e/ou ao(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U.
      2. Em caso de ampliação, modificação ou substituição de quaisquer do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, o Cliente e os Prepostos, desde já, se obrigam a conhecer e adotar os novos procedimentos, regras e condições para acesso e utilização do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, bem como se obriga(m) a dar conhecimento destes, conforme o caso, ao Cliente ou aos Prepostos, isentando a B4U de qualquer responsabilidade e/ou obrigação neste sentido.
      3. O Cliente, por meio de seus Prepostos, é exclusivamente responsável: (a) por todos e quaisquer atos ou omissões por ele realizados a partir de seu acesso à Internet à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”; (b) por todo e qualquer conteúdo por eles carregados, enviados e/ou transmitidos ao “Gateway de Pagamento B4U” e/ou à B4U; (c) pela reparação de todas e quaisquer perdas e danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros Prepostos, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados à B4U, a qualquer outro Preposto, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste Contrato ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso e uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U.
    2. O Cliente declara-se ciente e de acordo com os critérios de segurança estabelecidos pela B4U para a gestão de Prepostos e de suas credenciais de acesso à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”. A atribuição, uso, monitoramento e cancelamento das credenciais de acesso dos Prepostos são de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente, cabendo-lhe, portanto, todos os ônus e prejuízos decorrentes do mau uso ou uso indevido da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” e/ou dos demais Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, bem como pela gestão, utilização, divulgação e acesso indevidos, incorretos, inapropriados, inválidos e não autorizados das credenciais pelos Prepostos e terceiros. A perda, furto ou roubo de credenciais de acesso deverão ser imediatamente informadas à B4U, sendo certo que, nesses casos, esta não será responsável por quaisquer perdas e danos incorridos pelo Cliente, Prepostos e/ou terceiros.
      1. Todas as credenciais de acesso, incluindo, mas não se limitando a logins, senhas e demais certificados ou dispositivos de segurança exigidos pela B4U para uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, equivalem à assinatura eletrônica do Cliente, são de uso pessoal e intransferível dos Prepostos e não deverão ser divulgados a terceiros.
    3. O Cliente se compromete, sob sua exclusiva responsabilidade, a exigir dos seus Prepostos tratamento confidencial quanto às credenciais de acesso concedidas, bem como promover as demais medidas necessárias à proteção destas.
      1. As credenciais de acesso de todos os Prepostos serão reputadas aceitas como meio válido e eficaz para comprovar a autoria, autenticidade, integridade e confidencialidade das atividades praticadas e operações realizadas pelos Prepostos, em nome do Cliente, no âmbito da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”.
    4. O Cliente se compromete a disponibilizar cópia deste Contrato para todos os seus Prepostos e cientificá-los sobre critérios de segurança estabelecidos pela B4U para a gestão de Prepostos e de suas credenciais de acesso à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”.
    5. Por motivos de segurança, a B4U poderá, a qualquer tempo, bloquear e/ou suspender as credenciais de acesso de quaisquer Prepostos, impedindo, portanto, total ou parcialmente o uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U pelo Cliente.
    6. O Cliente declara-se ciente e de acordo com os critérios de segurança estabelecidos para a gestão das credenciais de acesso ao sistema da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”. A atribuição, uso, monitoramento e cancelamento são de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe, portanto, todos os ônus decorrentes do mau uso da ferramenta e da má gestão das credenciais.
    7. A B4U não se responsabiliza por violações dos dados e informações do Cliente resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo Cliente e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros.
  1. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO

    1. O presente Contrato produzirá efeitos a partir da data de ativação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, que ocorrerá após cumpridos todos os procedimentos especificados nas Cláusulas 4.1 e 4.2, condicionado à conformidade dos procedimentos de KYC e AML realizados por empresa(s) Parceira(s) da B4U, vigorando pelo período de utilização da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”.
    2. As Partes podem, a qualquer tempo, solicitar cancelamento ou resilição integral do Contrato.
      1. Por “Cancelamento” entende-se o cancelamento e/ou extinção de determinado(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U contratado(s) pelo Cliente, entretanto, sem alteração na contratação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U que permanecerem, para todos os fins e efeitos, ativos. O Cancelamento de qualquer um do(s) Produto(s) e Serviço(s) B4U contratado(s) não implicará o término ou rescisão deste Contrato, permanecendo em pleno vigor, exceto se as Partes acordarem de maneira diversa.
    3. Sem prejuízo das Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser resolvido pela B4U, a qualquer tempo, sem necessidade de notificação prévia, ocasionando a interrupção do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) em caso (i) de decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das Partes, bem como pela ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite, total ou parcialmente, a prestação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U contratado(s) no âmbito deste Contrato, mediante notificação prévia.
      1. Constituirá igualmente justa causa de rescisão imediata, a exclusivo critério da B4U, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo Cliente das obrigações estipuladas neste Contrato, especialmente se o Cliente praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não limitadas às que seguem:
        1. realizar transações irregulares e/ou em desacordo parcial ou total com os termos e condições deste Contrato, ou ainda transações suspeitas e/ou irregulares conforme a legislação vigente e/ou regras de monitoramento de fraude da B4U;
        2. exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
        3. realizar transações e/ou adotar conduta fraudulenta ou com suspeita de fraude;
        4. ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, entregar a terceiros, sem autorização da B4U, o(s) software(s) e demais materiais de propriedade da B4U, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato;
        5. descumprimento de quaisquer obrigações pecuniárias assumidas pelo Cliente, no âmbito deste Contrato e/ou seus Anexo(s), Aditivo(s) e/ou Termo(s);
        6. tornar-se inativo e/ou manter-se inativo, considerando-se inativo o Cliente cujo Usuário final não realizar quaisquer transações dentro de determinado período, a exclusivo critério da B4U.
    4. Adicionalmente, caso o Cliente descumpra qualquer disposição deste Contrato e/ou outra disposição legal, sem prejuízo de outras medidas, a B4U poderá, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação prévia ou posterior a qualquer Preposto(s) e/ou a qualquer terceiro(s), sob qualquer meio ou forma, sem prejuízo de iniciar as medidas legais cabíveis, bloquear, suspender, interromper por tempo indeterminado o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, encerrar as credenciais de acesso do Cliente e/ou qualquer Preposto e/ou tomar outras providências que entender necessárias para o cumprimento deste Contrato e para o bom funcionamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, a qualquer tempo.
    5. O Cliente se declara ciente e de acordo de que o término do presente Contrato não prejudicará o direito da B4U em relação aos valores eventualmente devidos pelo Cliente no âmbito deste Contrato e dos Anexos e/ou Aditivos, bem como em relação à possível indenização devida pelo Cliente à B4U. No mais, o Cliente se declara ciente de que permanecerá obrigado em relação a todas as responsabilidades que permaneçam vigentes após o referido término.
  1. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA B4U

    1. A B4U poderá bloquear e/ou cancelar transações realizadas pelo Usuário final, caso ocorra:
      1. a existência de indícios de fraude;
      2. a prática das atividades previstas na política AML ou violação das diretrizes de Compliance da B4U;
      3. uso do serviço em descumprimento da legislação para a prática de crimes;
      4. apresentação de informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas sobre o KYC;
      5. ausência de resposta do usuário em caso de solicitação da 4Pay Finance;
      6. não apresentação de informações e/ou documentos adicionais;
      7. comprovada a má-fé do usuário;
      8. utilização pelo usuário de recursos impróprios,
      e não será responsável, inclusive pecuniariamente, por quaisquer falhas, atrasos, indisponibilidades e/ou interrupções no funcionamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, decorrentes da necessidade de manutenção preventiva, correção e atualização pela B4U nos termos deste Contrato, de fatores alheios à B4U e/ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior, tais como, sem limitação: falhas, atrasos, indisponibilidades e/ou interrupções de serviços, sistemas de infraestrutura tecnológica baseadas em DLTs e/ou Blockchain, incluindo aplicações desenvolvidas e/ou executadas por meio de smart contracts, sistemas e redes de pagamentos envolvidas e das concessionárias dos serviços de telefonia e no fornecimento de energia elétrica, das instituições de análise de risco, limitações impostas pelo Poder Público, manutenção preventiva e/ou correção promovida por terceiros, inclusive aqueles de responsabilidade do Cliente, de terceiros por ele contratados e/ou dos Prepostos, catástrofes, greves, perturbações da ordem pública, e demais eventos e fatos de semelhante natureza e/ou que não decorram da efetiva atuação da B4U, inclusive aqueles especificados nos Termos de Uso da B4U e/ou em qualquer de suas Políticas. É importante esclarecer que a ocorrência de tais eventos e fatos não caracteriza defeito na prestação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U ou sua responsabilização.
    2. A B4U igualmente não será responsável:
      1. pelas regras operacionais e/ou critérios intrínsecos definidos pelos participantes da(s) rede(s) de pagamentos eventualmente envolvida(s) nas operações do Cliente, para análise, aprovação, processamento e/ou recebimento das transações originadas por meio de outra(s) infraestrutura(s) de tecnologia que, eventualmente, não permitam a sua conclusão satisfatória;
      2. por quaisquer alterações nas regras e condições nos sistemas do mercado de meios de pagamento promovidas por Credenciadoras, Emissores e demais participantes da(s) rede(s) de pagamentos envolvida(s) nas operações do Cliente;
      3. por violações dos dados e dos equipamentos eletrônicos do Cliente e/ou do(s) Preposto(s) resultantes de atos e/ou omissões dos Prepostos, de pessoas autorizadas pelo Cliente e da ação criminosa ou irregular de terceiros;
      4. pelo uso indevido do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U por qualquer Preposto(s) ou terceiro(s) e/ou pelos conteúdos carregados, enviados e/ou transmitidos ao “Gateway de Pagamento B4U” e/ou por meio dos demais Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U pelos Prepostos;
      5. por prejuízos, incluindo, mas não se limitando, lucros cessantes e perda de receitas, provocados por falhas, impossibilidades técnicas ou indisponibilidades do hardware, por sistemas ou programas do Cliente, dos Prepostos ou alheios ao objeto deste Contrato, ou em decorrência de infecção por vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados, em decorrência da navegação na internet pelo Cliente e/ou por seus Prepostos;
      6. pelo acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação dos arquivos de propriedade do Cliente e/ou dos Prepostos, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à B4U;
      7. por quaisquer ônus gerados ao Usuário final do Cliente;
      8. por quaisquer informações, comunicações, publicidade e/ou outro(s) utilizada(s) e/ou de alguma forma associada(s) pelo Cliente, referente à(s) sua(s) atividade(s) ou não, que veicule e/ou de alguma forma relacione a B4U sem o seu prévio, expresso e inequívoco consentimento; e/ou
      9. outros a serem especificados em Anexo(s), Aditivo(s) e/ou Termo(s).
    3. Para fins de esclarecimento do disposto no item (b) da Cláusula acima, os sistemas do mercado de meios de pagamento que sofrerem alterações poderão ficar inoperantes, sem qualquer responsabilidade da B4U e sem qualquer alteração das condições comerciais contratadas pelo Cliente, tendo em vista que fogem ao escopo do presente Contrato.
  1. RESPONSABILIDADE, OBRIGAÇÕES, DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO CLIENTE

    1. O Cliente assume a responsabilidade de manter todas as condições necessárias ao uso da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, em especial o bom funcionamento dos computadores e demais dispositivos eletrônicos do Cliente e/ou do(s) Preposto(s), não podendo, por estes motivos, questionar o insuficiente funcionamento da infraestrutura de tecnologia e justificar o não cumprimento dos compromissos assumidos.
    2. O Cliente se responsabiliza total e exclusivamente pela interface e/ou “front-end” na(s) qual(is) ocorrer a utilização da infraestrutura de tecnologia, incluindo todas as informações referentes ao(s) produto(s) e/ou serviço(s) veiculados em seu(s) site(s) e/ou plataforma(s), ainda que tenham sido desenvolvidos por seu(s) Preposto(s) e/ou terceiro(s).
    3. O Cliente deverá informar e/ou tornar público e/ou acessível aos Usuários finais todas as boas práticas e informações a respeito de eventual(is) risco(s) envolvido(s) no uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U.
    4. O Cliente declara-se ciente de que é o único e exclusivo responsável pelas atividades, qualidade e origem do(s) seu(s) produto(s), bem como pelo(s) serviço(s) oferecido(s) e/ou comercializado(s) para o seu Usuário final, cumprindo com os prazos e condições acordados e/ou por qualquer outro fato e/ou evento que seja relevante, com relação às transações realizadas através do “Gateway de Pagamento B4U”.
    5. O Cliente assume a responsabilidade de adotar imediatas providências para a exclusão da B4U do polo passivo em quaisquer demandas que venham a ocorrer.
    6. Todo(s) o(s) eventual(is) ônus decorrente(s) de conduta e/ou omissão do Cliente, direta e/ou indiretamente, serão objeto de indenização e exercício de direito de regresso, observado o disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil, bem como outros dispositivos jurídicos, legais e processuais, em favor da B4U.
    7. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, o Cliente declara-se único responsável por e compromete-se a:
      1. adotar as boas práticas de conformidade relacionadas ao cumprimento de KYC e AML, inclusive internacionais;
      2. garantir a segurança da informação, para proteger dados confidenciais do seu Usuário final;
      3. elaborar Políticas de Privacidade, dando ciência ao seu Usuário final de que os dados poderão ser tratados pela B4U;
      4. realizar alterações em seu(s) Termos de Uso e/ou outros instrumentos entendidas como necessárias pela B4U para a correta e/ou adequada utilização da infraestrutura de tecnologia;
      5. comunicar ao Usuário final que a B4U não possui qualquer vínculo e/ou responsabilidade pelas atividades realizadas pelo Cliente;
      6. não utilizar, associar, referenciar e/ou de qualquer forma fazer associação, direta e/ou indireta, à imagem, razão social, nome fantasia, marca e/ou qualquer outro elemento ligado, relacionado e/ou de propriedade da B4U à(s) atividade(s), operações e/ou quaisquer outro tipo de vínculo comercial, empresarial e/ou de outra natureza, com o Cliente;
      7. declarar, expressamente, que a B4U estará isenta de qualquer responsabilidade, em caso de ações de qualquer natureza que possam comprometer a confidencialidade dos dados (tais como chave PIX, mas não apenas) e/ou informações financeiras do Usuário final na ocorrência de fraude.
    8. Em caso de eventuais riscos e/ou danos reputacionais de qualquer natureza causados por conduta do Cliente, como escândalos, fraudes, investigações e/ou outros não descritos, ainda que não apurados em sede policial e/ou judicial, o Cliente autoriza, embora não apurada sua participação e/ou responsabilização, em sede policial e/ou judicial, a utilização de quaisquer dados sob a posse da B4U para dirimir, amenizar e/ou corrigir sem que possa se opor em sede judicial e/ou extrajudicial, incluindo quanto à publicização das informações.
    9. No que se refere à condução de suas atividades e operações comerciais próprias, o Cliente reconhece que é o único responsável por eventuais erros na indicação ao Usuário final:
      1. da opção de pagamento escolhida;
      2. do valor da transação;
      3. do cancelamento indevido da transação; e
      4. da opção de estorno quando da realização da transação.
    10. O Cliente reconhece que todas as transações viabilizadas no âmbito da infraestrutura de tecnologia serão obrigatoriamente submetidas à análise, aprovação e processamento pela B4U e/ou empresa(s) Parceira(s), principalmente no que se refere ao cumprimento de KYC e observância de AML, conforme as regras e procedimentos praticados no mercado, devidamente estabelecidos no presente Contrato, bem como nas demais regras e legislação aplicáveis ao mercado de meios de pagamentos.
    11. O Cliente obriga-se:
      1. a prestar:
        1. todas as informações cadastrais e documentos eventualmente solicitados pela B4U, inclusive de suas Filiais;
        2. somente informações, documentos e declarações verdadeiras, exatas e completas quando solicitado e/ou necessário em razão deste Contrato e da contratação dos demais Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U;
      2. a atualizar a B4U em relação à alteração de quaisquer informações, documentos e declarações prestados, responsabilizando-se, de forma exclusiva e integral, por todo e qualquer prejuízo ou dano decorrente da falta de atualização destas (incluindo no que diz respeito às informações cadastrais e de contato desatualizadas).
    12. O Cliente assume a responsabilidade de manter todas as condições necessárias ao uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U contratados, em especial o funcionamento dos computadores e demais dispositivos eletrônicos do Cliente e dos Prepostos, a disponibilidade dos links de internet, a regularidade dos contratos firmados com as concessionárias, empresas de telefonia e de fornecimento de energia elétrica, não podendo, por estes motivos, questionar o insuficiente funcionamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U e justificar o não pagamento dos compromissos assumidos perante a B4U no âmbito deste Contrato.
    13. Os meios digitais e os computadores e demais dispositivos eletrônicos do Cliente e dos Prepostos são vulneráveis à ação de terceiros, por essa razão declara-se ciente da recomendação da B4U pela manutenção de software de segurança e antivírus adequados e atualizados e a manutenção nestes de programas devidamente licenciados e/ou originais. Eventuais suspeitas de invasão e/ou interferência de terceiros devem ser imediatamente informadas à B4U, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para tal finalidade.
    14. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato, por parte do Cliente, poderá acarretar, a critério da B4U e a depender da natureza do descumprimento, além do pagamento pelo Cliente das perdas e danos incorridos por esta, a rescisão integral motivada deste Contrato, o bloqueio, suspensão, interrupção por tempo indeterminado do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, negativação do Cliente no âmbito das entidades de proteção de crédito e/ou a aplicação de outras penalidades a serem definidas pela B4U. O Cliente será único e exclusivo responsável pelas perdas e/ou danos que vier a sofrer pelo bloqueio, suspensão ou interrupção mencionada acima, bem como pelas perdas e danos causados a terceiros pelos mesmos motivos.
    15. O Cliente declara-se ciente de que é o único e exclusivo responsável pelas suas atividades, pela qualidade, quantidade, origem e demais características inerentes aos produtos e serviços comercializados pelo Cliente ao Usuário final, preços e cumprimento dos prazos acordados, por eventual desacordo comercial com o Usuário final ou por qualquer outro fato ou evento que seja relevante, em relação às transações realizadas por meio do “Gateway de Pagamento B4U”, de modo que a B4U não constitui, sob nenhuma hipótese, integrante da cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços. O Cliente assume a responsabilidade de manter a B4U indene e a salvo em relação a quaisquer prejuízos decorrentes da relação entre o Cliente e seus Usuários finais, bem como a adotar imediatas providências para exclusão da B4U do polo passivo em quaisquer eventuais demandas que venham a ocorrer.
      1. Em não sendo possível a exclusão da B4U no polo passivo das ações judiciais e demais demandas, conforme mencionado na Cláusula acima, o Cliente se compromete a reembolsar a B4U, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação neste sentido, todas e quaisquer despesas que esta tenha incorrido para promover sua defesa, bem como a arcar, de forma integral, por toda e qualquer perda ou dano incorrido pela B4U em razão de tais demandas.
    16. O Cliente entende que é expressamente vedada a utilização do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U para a comercialização de produtos e/ou serviços que decorram de atos ilícitos e/ou irregulares e para a prática de fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção, crimes (inclusive financeiros) e atos ilícitos ou irregulares, responsabilizando-se por tomar as medidas cabíveis e necessárias à prevenção e impedimento de tais práticas. Sem prejuízo das obrigações previstas neste item, o Cliente reconhece que será o único responsável e arcará com perdas e danos decorrentes de eventuais práticas irregulares e/ou ilícitas cometidas por ele e/ou pelos seu(s) Preposto(s) e/ou terceiros, que de alguma forma tenham contribuído para o(s) dano(s).
    17. O Cliente declara que respeita a legislação trabalhista e ambiental em vigor no Brasil, declarando ainda que:
      1. não foi condenado definitivamente, na esfera judicial ou administrativa, pelas práticas listadas no artigo 5º da Lei 12.846/13; por questões trabalhistas envolvendo a saúde, segurança ocupacional, trabalho em condição análoga a de escravo ou trabalho infantil; ou ainda por questões relacionadas socioambientais; e
      2. suas atividades e propriedades estão em conformidade com a legislação brasileira.
    18. O Cliente se obriga a:
      1. utilizar o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Contrato, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;
      2. responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos seus Prepostos e de seus demais Profissionais;
      3. tomar todas as medidas de segurança para que seus Prepostos e demais Profissionais não violem nenhum direito de propriedade intelectual da B4U, e comunicar a esta, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.
    19. O tratamento e compartilhamento dos dados coletados do Cliente e dos Usuários finais está disponibilizado na Política de Privacidade da B4U, a qual o Cliente adere ao contratar o(s) Produto(s) e /ou Serviço(s) B4U e que está disponível para consulta no site da B4U, https://4p.finance/politica-de-privacidade.
    20. Além disso, o Cliente autoriza a B4U e a(s) empresa(s) integrante(s) do conglomerado financeiro da B4U a consultar, coletar, examinar, usar, armazenar, tratar e conforme aplicável, registrar suas informações cadastrais e financeiras (inclusive de eventuais inadimplementos e operações de crédito de sua responsabilidade) junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), bureau de cadastros positivos e entidades de proteção ao crédito, organizações e sistemas centralizados de cadastros, para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições e entes públicos e particulares, consultar as redes sociais de relacionamento, telefonia e demais entes públicos e privados que possam servir de fonte de referência para coleta, exame, uso, armazenamento e o tratamento de suas informações que integrarão o seu cadastro junto à B4U e à(s) empresa(s) integrante(s) do conglomerado financeiro da B4U.
    21. Para fins do disposto acima, o Cliente concorda e autoriza a B4U a compartilhar as suas informações cadastrais e/ou financeiras, do(s) seu(s) Preposto(s) e/ou Usuários finais com as empresas do conglomerado financeiro da B4U e terceiros, desde que tal compartilhamento observe os sigilos aplicáveis, seja permitido pela legislação em vigor e necessário para viabilizar melhorias na oferta de Produtos e serviços da B4U.
    22. O Cliente está ciente e concorda que a coleta, exame, uso, armazenamento e tratamento dos dados e/ou informações mencionadas acima, bem como seu compartilhamento, nos termos da Cláusula 12.20, serão realizados para:
      1. a oferta, pela B4U, de forma individualizada, personalizada e adequada, considerando seu perfil, hábitos, histórico e necessidades, de produtos e serviços;
      2. desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U; e/ou
      3. que a B4U possa melhorar a experiência com relação aos seu(s) Produto(s) e/ou Serviço(s).
    23. O Cliente poderá revogar quaisquer das autorizações acima a qualquer momento, por meio dos Canais de Atendimento da B4U.
    24. O Cliente será exclusivamente responsável pelo pagamento de todas as despesas relativas aos seus Profissionais, bem como aos encargos decorrentes da legislação vigente e aplicável, incluindo, mas não se limitando a trabalhista, previdenciária, securitária, permanecendo a B4U livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação ao Cliente e qualquer pessoa que este venha a alocar para o desempenho das atividades descritas no presente Contrato, seja direta ou indiretamente.
      1. Sem prejuízo das obrigações previstas nas cláusulas anteriores, o Cliente, na condição de empregador, assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação neste sentido, todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e/ou judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instauradas ou ajuizadas contra a B4U referente a profissionais contratados pelo Cliente, tais como honorários advocatícios, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícias e peritos, assistentes técnicos e depósitos de quaisquer natureza, sob pena de bloqueio de valores sob a posse da B4U, incluindo eventuais perdas e danos, bem como outras indenizações cabíveis.
    25. O Cliente compromete-se a ressarcir a B4U, nas formas de cobrança descritas neste Contrato, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela B4U, em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo Cliente das regras e exigências previstas no presente Contrato, além da regulação vigente no momento da infração cometida.
    26. O Cliente compromete-se a realizar as adequações técnicas solicitadas pela B4U, tais como homologações e atualizações de sistemas, software e outros, nos prazos acordados, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente.
    27. O Cliente é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com o Usuário final, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A B4U está isenta de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
    28. O Cliente, por fim, está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da B4U limita-se à execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos e/ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal e/ou acessória por parte do Cliente e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo Cliente. Na hipótese de a B4U despender quaisquer valores em razão do disposto nesta Cláusula, será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste Contrato. O Cliente autoriza expressamente a B4U, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas legítimas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Cliente, incluindo, sem limitar-se, atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
  1. COMUNICAÇÃO AO CLIENTE

    1. O Cliente concorda e autoriza a B4U, por si ou por quaisquer empresas integrantes do seu conglomerado financeiro, a: (a) disponibilizar comunicações relativas ao(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, a este Contrato e às Condições Específicas em seus sites e demais canais de acesso fornecidos ao Cliente; e/ou (b) entrar em contato com o Cliente por meio de cartas, telefone, celular, e-mail, Short Message Service (SMS), WhatsApp e demais meios de comunicação disponíveis, inclusive para oferecer produtos e serviços da B4U ou de empresas integrantes do seu conglomerado financeiro.
  1. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DOS SERVIÇOS B4U

    1. A B4U envidará seus melhores esforços para manter o bom funcionamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U para o Cliente, fornecendo suporte técnico, documentos, manuais e/ou políticas relevantes para a solução, suas funcionalidades e operação.
      1. O atendimento telefônico de Suporte Técnico será disponibilizado ao Cliente e ao(s) Usuários finais do horário compreendido entre as 7 (sete) horas até 22 (vinte e duas) horas, 7 (sete) dias por semana.
      2. A B4U fornecerá suporte técnico consistindo unicamente em informações e orientações sobre a utilização do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) por meio do e-mail suporte.api@4PayFinance.com.br e/ou outros meios de contato fornecidos por meio dos canais oficiais de comunicação da B4U.
      3. A B4U não prestará suporte técnico quanto à adaptação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” e demais Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U às linguagens de programação ou tecnologias utilizadas pelo Cliente e/ou pelos Prepostos.
    2. A B4U compromete-se:
      1. a realizar eventuais interrupções de manutenção preventiva, correção e/ou atualização do sistema, preferencialmente, entre 00:00 e 6:00 horas, exceto nos casos de interrupções classificadas como urgentes em fatores que coloquem em risco o regular funcionamento do sistema e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, que poderão ser imediatas, sem prévio aviso; e
      2. a efetuar o treinamento das pessoas indicadas pelo Cliente para o uso dos Serviços B4U como parte do processo de integração que se refere a este Contrato.
    3. O Cliente declara-se ciente de que a B4U poderá, mediante prévia comunicação, acessar remotamente seus computadores e dispositivos eletrônicos do Cliente e dos Prepostos para que sejam efetuadas manutenções, correções e/ou atualizações, sem que isto configure a invasão de que trata a Lei nº 12.737/2012. Qualquer acesso remoto que venha a ser necessário será sempre precedido por autorização do Cliente e restringir-se-á à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”, e aos demais Produto(s) e Serviço(s) B4U que venham a ser contratados, não alterando qualquer outro programa existente e preservando o funcionamento normal da solução para o Cliente.
    4. As reclamações relativas à prestação dos serviços deverão ser formalizadas junto aos canais de atendimento disponibilizados pela B4U para tal finalidade.
  1. DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

    1. As Partes reconhecem que todas as informações disponibilizadas à outra em decorrência do presente Contrato são essencialmente confidenciais, independentemente de identificação ou aviso de confidencialidade, de modo que é expressamente proibido o compartilhamento com terceiros sem prévia autorização, salvo na hipótese de compartilhamento realizado pela B4U com os integrantes do seu conglomerado financeiro, para utilização no âmbito de suas respectivas atividades.
      1. Como informações confidenciais serão entendidas todos os dados, materiais, informações, documentos, sistemas, softwares, volume de operações mensais, especificações técnicas e comerciais que qualquer das partes venha a ter acesso em razão do presente Contrato ou quaisquer documentos que deste se desdobrem (“Informações Confidenciais”).
      2. O Cliente se compromete a zelar pela confidencialidade das Informações Confidenciais da B4U que venha a ter contato, direto e/ou indireto, como decorrência deste Contrato, por si, seus funcionários, assessores e/ou Prepostos, pelo prazo de 5 (cinco) anos corridos após o término do presente Contrato, exceto na hipótese de eventual ordem judicial, caso em que o Cliente deverá comunicar a B4U imediatamente, para que essa tenha a possibilidade de se opor ao fornecimento das informações.
      3. Caso o Cliente viole o dever de confidencialidade previsto nos itens acima, ficará obrigado a indenizar a outra por perdas e danos, conforme determinado em juízo.
    2. O Cliente declara que possui integral conhecimento das Leis de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Lei do Software (Lei 9.609/98), sendo que são de exclusiva propriedade da B4U e/ou da(s) empresa(s) de seu grupo econômico, a título universal e irretratável, no Brasil ou em qualquer outro país, todos os direitos de propriedade intelectual sobre o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U disponibilizado(s) ao Cliente durante a vigência do presente Contrato, incluindo, mas não limitado a quaisquer aprimoramentos, alterações, novas versões e obras derivadas.
      1. Os Produto(s) e/ou Serviço(s)B4U e softwares disponibilizados pela B4Uem razão deste Contrato, incluindo sua arquitetura, funcionalidade, código, implementação e aparência visual constituem propriedade intelectual da B4U.
      2. O Cliente fica terminantemente proibido de utilizar e/ou reproduzir, no todo ou em parte, o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, incluindo, mas não se limitando aos softwares, sites e/ou aplicativos, as marcas, logotipo, nomes comerciais, layouts, gráficos e design de interface, imagens, ilustrações, fotografias, apresentações, vídeos, conteúdos escritos e de som e áudio, bancos de dados, arquivos de transmissão e quaisquer outras informações e direitos de propriedade intelectual disponibilizado(s) pela B4U, para quaisquer fins alheios à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, bem como a não usar a marca, logotipo, nome ou qualquer imagem representativa da B4U sem o seu eventual consentimento escrito e prévio, que deverá sempre ser interpretado em caráter exclusivo e retrativo.
      3. Os direitos estipulados acima independem de eventual registro do(s) referido(s) Produto(s) e/ou Serviço(s), obras ou trabalhos, conforme legislação aplicável.
      4. O presente Contrato não confere ao Cliente qualquer direito de propriedade intelectual sobre os Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U e softwares disponibilizados pela B4U.
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A aquisição dos Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização pelo Cliente de meios de pagamentos disponibilizados por Credenciadoras e Emissores, nem tampouco garante que o Cliente tenha assegurada sua aceitação pelas mesmas, tendo em vista que não constitui o escopo do objeto deste Contrato.
    2. A eventual tolerância ou transigência das Partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do acordado, tratando-se de mera liberalidade, podendo a respectiva Parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste Contrato.
    3. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato e/ou de seus anexos não implicará na nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
    4. Este Contrato obriga as Partes, bem como seus respectivos sucessores a qualquer título.
    5. Ocorrendo fatos não previstos pela B4U que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U, as eventuais taxas e/ou tarifas exigíveis do Cliente poderão ser reajustadas, de forma a restaurar o equilíbrio contratual entre as Partes e a eficiência da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U”.
    6. O presente Contrato é de natureza integralmente civil, não gerando qualquer relação trabalhista entre as Partes. Não se estabelece por força do presente instrumento qualquer vinculação jurídica trabalhista entre os Prepostos e demais funcionários do Cliente e os da B4U e vice-versa, arcando cada qual com seus respectivos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários gerados a partir da admissão e/ou demissão das pessoas envolvidas na presente parceria.
    7. O Cliente declara que a utilização da API não configura vínculo de parceria comercial, operacional e/ou qualquer relação jurídica com a B4U.
    8. O Cliente declara-se responsável pela qualidade, licitude e adequação do(s) seu(s) produto(s) e/ou serviço(s), não inexistindo vínculo ou gerência da B4U sobre a operação desenvolvida.
    9. A B4U é responsável por todos os tributos incidentes sobre a infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” e quaisquer Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U que venham a ser disponibilizados ao Cliente no âmbito do presente Contrato. O Cliente, por sua vez, é o único responsável e arcará com todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre as suas próprias atividades e operações, inclusive aqueles que decorrerem do recebimento de recursos dos Usuários finais por meio do “Gateway de Pagamento B4U”, além dos demais encargos de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como cumprimento de obrigações acessórias de quaisquer natureza. A Parte que for responsável a efetuar o recolhimento dos tributos deverá fazê-lo conforme disciplina a legislação tributária, isentando a outra Parte de qualquer prejuízo e/ou responsabilidade.
    10. A B4U poderá, a seu exclusivo critério, ceder os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato a qualquer outra instituição de sua escolha, sem que haja encerramento do presente Contrato ou suspensão do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) prestado(s). Nesse caso, a B4U será responsável por promover referida cessão de forma adequada, sem violação às obrigações previstas no presente Contrato e sem gerar prejuízo ao Cliente.
    11. Este Contrato não gera nenhum direito de exclusividade às Partes, podendo o Cliente firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da B4U.
    12. O presente Contrato poderá ser consultado no site https://app.4p.finance/new-account. As Partes concordam e anuem expressamente que:
      1. a B4U poderá alterar o presente Contrato – introduzindo, retirando ou modificando suas cláusulas – mediante averbação à margem do registro original e divulgação no site https://app.4p.finance/new-account; e
      2. a referência ao registro original deste Contrato refere-se a todas as suas alterações, ainda que não especificamente mencionadas.
    13. Nesse sentido, o Cliente está ciente e concorda que:
      1. as regras, termos e condições do Contrato, das Condições Específicas e os valores dos Serviços B4U poderão ser alterados a qualquer momento, a exclusivo critério da B4U;
      2. o uso continuado da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento B4U” e/ou dos demais Produto(s) e/ou Serviço(s) B4U eventualmente contratado implica a sua concordância em relação a todas as alterações, assim como às novas regras, condições, valores e avisos e modificações promovidas e comunicadas pela B4U durante a vigência deste Contrato. Sem prejuízo das disposições acima, a B4U se compromete a comunicar o Cliente com razoável antecedência em caso de alteração de cláusulas, direitos e/ou obrigações relevantes deste Contrato.
    14. Caso qualquer disposição contida neste Contrato seja considerada proibida ou inválida nos termos da legislação aplicável, a referida disposição deverá ser considerada ineficaz na exata proporção dessa proibição ou invalidade, ficando entendido que, nesse caso, esse fato não afetará os demais termos dessa disposição ou de outras disposições deste Contrato, devendo ser revisadas pela B4U com base na legislação aplicável e neste Contrato.
    15. As partes elegem o foro da Comarca de Recife, estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir relativas ao presente Contrato, abdicando de qualquer outro por mais privilegiado que seja.