Anti-Money Laundering (AML)
Manual de Política de Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
Propósito da Política
Este documento tem caráter permanente, na forma dos standards de Risk & Compliance (R&C) da 4P Finance e seguindo o previsto na Lei nº 9.613/1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e institui medidas que conferem maior responsabilidade aos entes que compõem o sistema financeiro; e suas alterações com a aprovação da Lei nº 12.683/2012, bem como as seguintes legislações/normativas:
Banco Central
- Circular BC nº 3.978/20: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613/98;
- Circular BC nº 4.001/20: Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
- Circular BC nº 3.461/09: Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na lei nº 9.613/1998.
CVM
- Instrução CVM nº 301/99: Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e suas alterações;
- Instrução CVM nº 617/19: Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Outras Instituições
- Normas emitidas pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
- Manuais de Integridade da Controladoria Geral da União (CGU);
- Recomendações do GAFI: Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do Terrorismo e da Proliferação;
- Questões, Riscos e Considerações Regulamentares relativo a plataformas de negociação de ativos criptográficos – IOSCO.
O conteúdo deste documento poderá ser modificado, a qualquer momento, de acordo com as necessidades legais e regulatórias, bem como em razão de atualizações dos standards da 4P Finance. Esta Política ficará arquivada em nossos servidores e exposta no site da Empresa. Os profissionais da 4P Finance deverão, sempre que necessário, consultar a última versão disponível.
Escopo da Política
As responsabilidades legais e regulatórias pelo combate e prevenção à lavagem de dinheiro abrangem a organização da 4P Finance. Todos os colaboradores, sócios, diretores e pessoas direta ou indiretamente ligadas à 4P Finance são responsáveis pelo cumprimento das normas e pelos controles AML.
Requerimentos da Política
I. Introdução e objetivos
O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens ou valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico incluindo, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente:
Colocação
A primeira etapa do processo é a 'colocação' do dinheiro no sistema econômico. Com o objetivo de ocultar a sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas, ou que apresentem um sistema financeiro pouco rígido. A colocação é efetuada por meio de depósitos bancários, pela compra de instrumentos negociáveis, ou ainda pela compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
Ocultação
A segunda etapa consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O propósito é disfarçar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas - preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário - ou realizando depósitos em 'contas fantasmas'.
Integração
Nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades, podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se fácil legitimar os recursos de origem ilícita.
Em 3 de março de 1998, o Brasil, dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988, aprovou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), posteriormente alterada pela Lei nº 12.683/12.
Na forma da nova lei, constitui crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal.
A pena é de reclusão de três (3) a dez (10) anos, além de multa.
Referidas entidades passaram a ter que cumprir uma série de exigências legais, como:
- Instituição de política interna de prevenção;
- Processo de identificação de clientes e de suas operações;
- Identificação de beneficiários finais;
- Registro da empresa no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
- Obrigação de comunicar ao COAF operações que possam se constituir em sérios indícios de crimes de lavagem de dinheiro.
Foram definidas sanções a serem impostas às empresas e aos administradores para os casos de descumprimento dessas obrigações legais, a saber: advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária, cassação da autorização de funcionamento, reclusão sem direito à fiança ou à liberdade provisória, sequestro de bens, direitos e valores.
A partir das Leis, resoluções, instruções e demais normativas sobre o assunto AML, a 4P Finance estruturou este Manual de Políticas e Procedimentos de Prevenção e Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, o qual destaca as medidas que devem ser adotadas para combater, prevenir e comunicar a prática de crimes desta natureza.
Diretrizes, responsabilidades e público-alvo
As responsabilidades legais e regulatórias pelo combate e prevenção à lavagem de dinheiro abrangem toda a 4P Finance, em território nacional ou internacional. Os colaboradores, diretores e sócios são responsáveis pelo cumprimento das normas e pelos controles AML.
As diretrizes da Política AML da 4P Finance são:
- Adoção de medidas que possibilitem a otimização do programa de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à corrupção e a outros ilícitos;
- Promoção de práticas para instaurar uma cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção e ilícitos similares;
- Uso de procedimentos para identificar e aprovar a continuidade das relações comerciais com clientes, parceiros e prestadores de serviços que possam ser categorizados como Pessoas Expostas Politicamente (PEP) ou relacionadas a elas, incluindo uma ampla avaliação de riscos e foco especial em operações envolvendo PEP, seus familiares, colaboradores próximos e empresas nas quais participam;
- Utilização de sistemas internos para registrar e supervisionar transações, identificando casos suspeitos com regras parametrizáveis, elaborando e implementando ferramentas de controle para garantir que as transferências de fundos ocorram entre contas de clientes cuja identidade e autenticidade são verificadas previamente;
- Análise de soluções de captura, métodos de pagamento, frequência, partes envolvidas, montantes, padrões de transações e atividades econômicas em análises de transações para identificar indícios suspeitos;
- Manifestação contra práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção e outros ilícitos;
- Execução de avaliações internas para detectar e mensurar o risco de uso de produtos e serviços em atividades ilícitas;
- Incorporação de processos para desenvolver e melhorar produtos e aplicar novas tecnologias para avaliar riscos e determinar medidas preventivas;
- Revisão regular das diretrizes desta política ou sempre que alterações no processo tiverem impacto ou justificarem uma revisão.
Aplicação da política
A 4P Finance adota procedimentos definidos nas práticas de Governance, Risk & Compliance como Know Your Client (Conheça Seu Cliente), que consistem no estabelecimento de um conjunto de regras com o objetivo de obter informações sobre potenciais clientes. A 4P Finance irá solicitar o cadastro de todos os usuários na sua plataforma, com avaliação de risco individual de cada cliente cadastrado. Transferências de recursos só deverão ser realizadas por conta bancária do mesmo CPF ou CNPJ cadastrado. Somente serão aceitas transações efetuadas através de PIX.
Casos de ocorrências identificadas
Fatos suspeitos de envolvimento em atividades criminosas devem ser registrados como um 'Anti-Money Laundering Case' e comunicados aos sócios e assessores jurídicos da 4P Finance.
Sistema level-based
A 4P Finance classifica o nível de risco das operações dos usuários em níveis: green, yellow e red flag, podendo alterar a classificação conforme o perfil do usuário.
Procedimentos
Para utilizar a plataforma, o usuário deve se cadastrar e fornecer os documentos necessários para identificação, de acordo com o nível de risco. O processo de 'Know Your Client' é fundamental para assegurar a conformidade regulatória.
Registro de Transações
A 4P Finance mantém um registro de todas as transações realizadas, fornecendo informações às autoridades competentes quando necessário.
Avaliação Periódica
A 4P Finance realiza avaliações periódicas desta política para garantir sua eficácia em face das mudanças regulatórias e ameaças emergentes.
Programas de Prevenção e Capacitações
Todos os colaboradores são treinados periodicamente sobre esta política, visando o seu integral cumprimento.
Vigência e Alteração
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação e pode ser modificada, revogada ou atualizada a qualquer momento pelo Comitê de Compliance.