TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este Contrato de Prestação de Serviços de infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” (“Contrato”), a 4Pay Finance Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.977.494/0001-60, com sede na Rua Tenente João Cícero, número 301, Boa Viagem, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 51.020-190, representada na forma de seu Contrato Social, detentora dos direitos da marca 4P Finance, a qual será utilizada na prestação dos serviços previstos neste Contrato (“4P Finance”), e o Cliente, devidamente cadastrado por um dos Canais de Venda e Cadastramento disponibilizados pela 4P Finance (“Cliente”), doravante denominados, em conjunto, como “Partes”;
Considerando QUE:
1. A 4P Finance é uma empresa nacional atuante no segmento de desenvolvimento de infraestrutura tecnológica, voltada para soluções de pagamento envolvendo criptoativos e moeda fiduciária;
2. O Cliente tem interesse em contratar a infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”, bem como em aderir de livre e espontânea vontade aos termos do presente Contrato de Prestação de Serviços; e
3. Ao utilizar qualquer serviço da 4P Finance, o Cliente declara que leu e aceitou todas as condições do presente Contrato, bem como dos documentos que o integram, subordinando-se igualmente a estes documentos.
Assim, ambas as Partes vêm, entre si, justas e acertadas, pautando-se nos conceitos e princípios da ética, transparência, honestidade, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, bem como nas melhores práticas de mercado, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”, doravante denominado simplesmente de “Contrato”, que será regido pelos princípios apresentados anteriormente e pelas seguintes cláusulas e condições, em conformidade com a legislação vigente:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Exceto se de outra forma expressamente indicado ou definido no(s) instrumento(s) Anexos e/ou Aditivo a este Contrato (“Anexos”), todos os termos aqui empregados em maiúscula ou com iniciais em maiúsculas terão os seguintes significados, tanto no singular quanto no plural:
“AML”: significa Anti-Money Laundering (Anti Lavagem de Dinheiro), que se refere a um conjunto de leis e regulamentos que visam impedir que criminoso(s) disfarce(m) a origem de seu(s) ganho(s) ilícito(s). A lavagem de dinheiro é o processo de fazer com que os recursos obtidos ilegalmente pareçam legais, canalizando-os por meio de uma série complexa de transações ou investimentos. Nesse sentido, a estrutura AML é crucial no combate a crimes financeiros, como fraude, tráfico de drogas e financiamento do terrorismo, exigindo que as instituições financeiras, incluindo bancos, implementem medidas robustas, como o KYC, para detectar e relatar atividades suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro, garantindo que as instituições financeiras tenham informações precisas sobre a identidade de seus clientes.
“API”: significa o conjunto de rotinas e padrões de programação que permite a softwares de terceiros interagir com uma aplicação, mediante o interesse e a autorização do Cliente, por meio das chaves de acesso exigidas pela Plataforma.
“API 4Pay Finance”: significa a API de propriedade e titularidade da 4P Finance, por meio da qual é possível ao Cliente viabilizar aos seus Consumidores finais a criação de transações para pagamento pelos seus produto(s) e/ou serviço(s) em criptoativos suportados pela 4P Finance, mediante a realização automática de Swap (conversão) e envio de Stablecoin para a Wallet/Carteira do Cliente, com recebimento de notificações de confirmações de conclusão da transação enviada ao Usuário final do Cliente e notificação de transação na blockchain enviada ao Cliente via webhook.
“Ativação”: significa o(s) processo(s) necessário(s) para a configuração e integração das credenciais do Cliente e/ou seus Preposto(s) para a utilização da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
“Beneficiário Final” ou “Ultimate Beneficial Owner (UBO)”: significa a pessoa natural que, direta ou indiretamente, possua, controle, exerça influência significativa ou seja a beneficiária econômica final de uma pessoa jurídica, estrutura societária, trust, fundo ou arranjo jurídico similar, bem como aquela em nome da qual uma transação é realizada, conforme critérios estabelecidos pela legislação aplicável, pelas políticas internas da 4P Finance e pelos procedimentos de Compliance, KYC e AML adotados pela 4P Finance e seus Parceiros.
“Blockchain”: significa uma espécie de tecnologia de registro distribuído (DLT) que armazena dados de maneira distribuída, descentralizada e auditável. É composta por blocos de informação ligados em cadeia, cada um contendo um registro de transações, um timestamp (“carimbo de tempo”) e uma referência criptográfica ao bloco anterior.
“Canadian Person”: significa qualquer pessoa física ou jurídica residente, domiciliada, constituída, organizada ou registrada sob as leis do Canadá ou de qualquer de suas províncias ou territórios, incluindo entidades controladas direta ou indiretamente por tais pessoas, quando aplicável.
“Canais de Venda e Cadastramento”: significa alguns e/ou todos o(s) seguintes canais: telemarketing, empresa(s) terceira(s) ou Parceira(s), área comercial da 4P Finance, formulários, landing pages, autocredenciamento via sistema da 4P Finance ou ainda por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela 4P Finance.
“Carteira de Ativos Digitais”: significa a carteira de titularidade exclusiva do Cliente, destinada ao armazenamento, recebimento, movimentação e gerenciamento de criptoativos e demais ativos digitais suportados pela 4P Finance.
“Carteira de Autocustódia”: significa a wallet/carteira externa, de titularidade do próprio Cliente, não custodial, indicada por ele para recebimento de criptoativos, cuja guarda de credenciais, chaves, seed phrase, recuperação de acesso e segurança são de sua exclusiva responsabilidade.
“Carteira Digital 4Pay Finance”: significa a solução tecnológica disponibilizada pela 4P Finance no aplicativo para viabilizar a criação e o uso de carteira de ativos digitais de titularidade exclusiva do Cliente, cujo acesso operacional ocorre por meio do ambiente da aplicação, sem que isso represente custódia, posse, propriedade ou livre disposição dos ativos digitais pela 4P Finance.
“Checkbox/Pop-up”: significa a(s) forma(s) de publicização em site(s) e/ou plataforma(s) online, podendo aparecer em uma janela e/ou guia separada da página principal, tendo por objetivo a apresentação de informações relevantes e/ou a coleta de autorização/consentimento do Cliente e/ou do Usuário final.
“Cliente”: significa a pessoa jurídica interessada na Contratação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”, quando o Cliente for registrado e com domicílio fiscal no Brasil. Será admitido, ainda, o Cliente pessoa jurídica com sede e domicílio fiscal no estrangeiro, desde que não esteja constituído, sediado, registrado ou localizado em Jurisdição Restrita, nem possua Beneficiário Final (UBO), controlador, administrador, representante legal ou vínculo operacional sujeito a impedimento decorrente de políticas de Compliance, sanções econômicas, requisitos regulatórios ou restrições comerciais aplicáveis à 4P Finance ou a seus parceiros, sendo considerado, também como Cliente, responsável e coobrigado, solidariamente, o responsável legal e o representante legal da pessoa jurídica Cliente, seja ele pessoa jurídica ou física, devendo ter, obrigatoriamente, domicílio civil e fiscal no Brasil, submetendo-se, todos, aos procedimentos de KYC e AML realizados pela(s) empresa(s) Parceira(s).
“Condições Específicas”: significa os termos e condições aplicáveis única e exclusivamente a determinados Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance contratado(s) pelo Cliente, como parte integrante, complementar e indissociável deste.
“Conformidade dos procedimentos de KYC e AML”: significa aprovação de conformidade das informações, dados e/ou documentos disponibilizados e enviados pelo Cliente à 4P Finance para o processamento, a verificação e a análise dos para cumprimento do(s) procedimento(s) de KYC e AML por empresa(s) Parceira(s).
“Contratação”: significa o disposto na Cláusula 5.1. deste Contrato.
“Contratação Inicial”: significa a primeira Contratação realizada pelo Cliente.
“Contrato de Smart Wallet”: significa o contrato inteligente implementado segundo padrões de Account Abstraction (ERC-4337) ou padrão tecnológico equivalente que venha a substituí-lo, utilizado para viabilizar funcionalidades avançadas de operação, automação e gerenciamento da Carteira de Ativos Digitais do Cliente.
“Criptoativos”: significa uma representação digital criptograficamente protegida de valor ou direitos contratuais, que usa uma forma de tecnologia de contabilidade distribuída e pode ser transferida, armazenada ou negociada eletronicamente.
“Customização”: significa o disposto na Cláusula 7.1. deste Contrato.
“Dashboard 4Pay Finance”: significa um cadastro para acesso ao dashboard online, que permite ao Cliente o acesso à informações e procedimentos para a integração da “API 4Pay Finance” ao seu site e/ou plataforma, disponibilizando o “Gateway de Pagamento 4P Finance” ao Usuário final.
“Data de Ativação”: significa a data em que foi concluída a Ativação.
“DLT”: significa um sistema digital que permite a seus participantes o acesso a uma base de dados ou livro razão compartilhado, sem a necessidade de uma autoridade central, operando como um sistema distribuído para a realização de transações.
“Documentos Acessórios”: significa o disposto na Cláusula 2.1. deste Contrato.
“E-mail de Confirmação”: significa o e-mail enviado pela 4P Finance ao Cliente, contendo seus dados cadastrais e as condições comerciais aplicáveis ao pedido de contratação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance.
“Filiais”: significa os estabelecimentos comerciais, dependências, escritórios de representação, filiais, sucursais, ou ainda, empresas ligadas, coligadas ou subsidiárias do Cliente.
“Gateway de Pagamento 4P Finance”: significa a infraestrutura tecnológica desenvolvida pela 4P Finance para a realização de transações envolvendo criptoativos e moeda fiduciária (“on-ramp”), especificamente aqueles suportados pela 4P Finance. As definições complementares e termos e condições específicos do 4P Finance Gateway constam dos Documentos Acessórios deste Contrato.
“Jurisdições Restritas”: significa países, territórios ou jurisdições sujeitos a sanções econômicas, embargos, restrições regulatórias, limitações comerciais ou restrições operacionais impostas pela legislação aplicável, por autoridades governamentais competentes, por parceiros comerciais da 4P Finance ou por suas políticas internas de Compliance. Incluem-se, sem limitação, jurisdições sujeitas a programas de sanções administrados pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC), Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSC), União Europeia (EU), HM Treasury do Reino Unido (HMT), Governo do Canadá ou quaisquer outras autoridades competentes, bem como, para fins de elegibilidade comercial e utilização dos Produtos e Serviços da 4P Finance, os Estados Unidos da América e o Canadá.
“KYC”: significa Know Your Customer (Conheça o seu cliente), refere-se ao processo de verificação da identidade e coleta de informações sobre o Cliente e o Usuário final, para garantir a conformidade com as leis e atos infralegais regulamentares, prevenindo a ocorrência de crime(s) financeiro(s), fraude(s), roubo de identidade, dentre outros. Por meio deste processo, é realizada a coleta de informações essenciais e são realizadas verificações completas de antecedentes, permitindo às empresas a avaliação do(s) risco(s) associado(s) ao(s) seu(s) usuário(s) e tomar decisões informadas.
“Parceira”: significa empresa(s) terceira(s) que realiza(m) procedimento(s) relacionado(s) à conformidade jurídica, regulatória, de Compliance, dentre outros, tais como os procedimentos de KYC e AML.
“PDV”: significa a funcionalidade disponibilizada pela 4P Finance que permite ao Cliente gerar cobrança por meio de QR Code PIX para pagamento por terceiros, com posterior Conversão Automática dos valores recebidos em criptoativo escolhido pelo Cliente, observadas as condições previstas neste Contrato, nos Termos de Uso, nas Políticas da 4P Finance e nas regras operacionais aplicáveis.
“Pessoa Politicamente Exposta (PPE)”: significa agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, conforme definido pela ENCLA. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
“PIX”: significa o arranjo de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, que visa a prestação de serviços de pagamento para um usuário final, disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e em todos os dias no ano, conforme normas vigentes publicadas pelo Banco Central do Brasil, e (ii) a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo.
“Prepostos”: significa os colaboradores, profissionais e demais terceiros autorizados pelo Cliente que possuem credenciais de acesso para uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, em nome e sob responsabilidade exclusiva do Cliente.
“Processo de Integração”: significa o conjunto de ações, procedimentos e/ou tecnologias necessárias à integração da API 4Pay Finance pelo Cliente em seu(s) site(s) e/ou plataforma(s), disponibilizando o “Gateway de Pagamento 4P Finance” ao Usuário final.
“Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance”: significa os produtos e/ou serviços contratados pelo Cliente e disponibilizados pela 4P Finance.
“Profissionais”: significa os representantes, agentes, prepostos, empregados, consultores, parceiros, prestadores de serviço e subcontratados de uma Parte.
“QR Code”: significa o código de barras bidimensional que será utilizado com a finalidade de facilitar o recebimento de uma transação de pagamento realizada por um Usuário final no âmbito do PIX.
“Rede de Pagamentos”: significa o conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo as Credenciadoras, Emissoras, Bandeiras, instituições domicílio, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira de transações.
“Sistema”: significa o conjunto de instituições, procedimentos, contratos, normas e tecnologia operacional necessária(s) ao uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
“Smart contract” ou “Contrato inteligente”: significa um tipo de contrato autoexecutável escrito em linguagem de programação, operando sob a infraestrutura da tecnologia Blockchain.
“Stablecoin”: significa uma espécie de criptoativo que tem seu valor atrelado a um ativo estável, como o ouro ou moeda fiduciária. Neste caso, a definição adotada neste Contrato pode referir-se ao ativo Tether (USDT) ou outra stablecoin, transacionado(s) na(s) rede(s) Blockchain(s) suportada(s) pela 4P Finance.
“Suporte Técnico”: significa o atendimento disponibilizado ao Cliente e/ou Usuário final para esclarecimento de dúvidas, suporte operacional, orientação quanto à utilização dos Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, identificação e tratamento de falhas técnicas, bem como demais atividades relacionadas ao funcionamento da infraestrutura tecnológica disponibilizada pela 4P Finance, observados os canais, horários, níveis de serviço e limitações eventualmente estabelecidos pela 4P Finance.
“Swap”: significa processo que permite a troca de um criptoativo por outro de diferente conteúdo e/ou natureza, utilizando smart contracts, a partir de interação direta com a Wallet/Carteira do(s) usuário(s).
“Taxa de Consumo de API”: significa a taxa cobrada pela 4P Finance do Cliente, para a utilização da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”, conforme tabela(s) de preço(s) de requisição da API.
“Taxa de Conversão Automática do PDV”: significa a remuneração devida à 4P Finance pela utilização da funcionalidade PDV e pela conversão automática dos valores recebidos, correspondente, nesta data, a 3% (três por cento) sobre o valor bruto da cobrança efetivamente paga, ressalvada atualização na forma prevista neste Contrato, Anexo, Aditivo, Termo, site ou plataforma oficial da 4P Finance.
“Taxa de Processamento”: significa a taxa cobrada pela 4P Finance do Usuário final, enquanto contraprestação pelo processamento da compra de Stablecoin por Real brasileiro (BRL) (“on-ramp”) e envio para a Wallet/Carteira escolhida pelo Cliente, correspondente a um percentual calculado sob o valor total da transação realizada pelo Usuário final. Eventuais alterações de Taxa serão atualizadas em Anexo, Aditivo e/ou Termo da 4P Finance publicizado em seu(s) site(s) e/ou plataforma(s).
“Transações”: significa toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços ofertados pelo Cliente, submetidas e processadas eletronicamente pelo “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
“U.S. Person”: significa qualquer pessoa física ou jurídica enquadrada como U.S. Person nos termos da legislação dos Estados Unidos da América, incluindo cidadãos norte-americanos, residentes permanentes legais (green card holders), pessoas sujeitas à jurisdição fiscal dos Estados Unidos, entidades constituídas, organizadas ou registradas sob as leis dos Estados Unidos ou de qualquer de seus estados, territórios ou possessões, bem como quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente por tais pessoas, quando aplicável.
“Usuário final”: significa a pessoa física ou jurídica, que utiliza o “Gateway de Pagamento 4P Finance” por meio da API 4Pay Finance, realizando transações de pagamento para adquirir os Produto(s) e/ou Serviço(s) oferecido(s) pelo Cliente, em seu site e/ou plataforma digital.
“Wallet/Carteira”: significa um software e/ou interface de acesso, transacionamento e/ou custódia de criptoativos.
2. DOCUMENTOS ACESSÓRIOS
2.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Contrato, todos os seus Anexo(s), Aditivo(s) e demais instrumento(s) acessório(s) firmado(s) entre as Partes, que façam referência a este Contrato, bem como o Termo de Uso, Manuais e Políticas da 4P Finance, documentos os quais regulam, de forma acessória, o relacionamento entre o Cliente e a 4P Finance, no que diz respeito aos termos e condições deste Contrato (“Documentos Acessórios”).
2.1.1. Em caso de conflito entre os Anexo(s), Aditivo(s) e demais instrumento(s) acessório(s) a este Contrato, prevalecerá o disposto nos Anexos. Exceto se expressamente indicado de outra forma nos demais Documentos Acessórios, em caso de conflito entre os referidos documentos e este Contrato, prevalecerá o disposto no Contrato.
2.2. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONVERSÃO AUTOMÁTICA NO PDV
2.2.1. A habilitação da funcionalidade PDV dependerá, cumulativamente: (i) de cadastro regular e conta ativa do Cliente; (ii) de conformidade cadastral e documental, inclusive no que se refere aos procedimentos de KYC e AML; e (iii) de aceite específico, livre, expresso e inequívoco do Cliente quanto ao fluxo de Conversão Automática dos valores recebidos por meio das cobranças geradas no PDV.
2.2.2. Ao aderir à funcionalidade PDV, o Cliente autoriza a 4P Finance a proceder, de forma automática, à conversão dos valores efetivamente recebidos por meio do QR Code PIX gerado no âmbito do PDV para o criptoativo previamente por ele escolhido, com desconto da Taxa de Conversão Automática do PDV e demais encargos operacionais eventualmente aplicáveis e previamente divulgados.
2.2.3. O Cliente reconhece que a habilitação e a manutenção da funcionalidade PDV poderão ser recusadas, suspensas, bloqueadas ou canceladas pela 4P Finance, a seu exclusivo critério, sempre que houver suspeita de fraude, inconformidade cadastral, risco operacional, indícios de uso indevido, descumprimento deste Contrato, dos Termos de Uso, das Políticas da 4P Finance ou da legislação aplicável.
2.3. CARTEIRA DE ATIVOS DIGITAIS E CONTRATO DE SMART WALLET
2.3.1. A 4P Finance, por meio da tecnologia e dos ambientes digitais da 4Pay Finance, oferece uma tecnologia avançada de carteira de ativos digitais que consiste em duas partes principais: uma carteira de propriedade exclusiva do usuário e um Contrato de Smart Wallet implementado de acordo com os padrões da tecnologia Account Abstraction (ERC-4337), ou padrão tecnológico equivalente que venha a substituí-lo.
2.3.2. Carteira de Ativos Digitais: a carteira de ativos digitais é de propriedade exclusiva do usuário e permite o armazenamento, recebimento, movimentação e gerenciamento de ativos digitais, como criptomoedas e tokens, observados os limites técnicos, operacionais e de segurança da solução disponibilizada pela 4P Finance.
2.3.3. Contrato de Smart Wallet: o Contrato de Smart Wallet, implementado de acordo com os padrões ERC-4337, oferece funcionalidades avançadas, como automação de transações e gerenciamento de ativos, enquanto mantém a segurança e a privacidade dos fundos do usuário, na forma da arquitetura tecnológica aplicável.
2.3.4. Responsabilidade do Usuário: é responsabilidade exclusiva do usuário manter suas credenciais de acesso seguras e proteger sua carteira de ativos digitais contra acesso não autorizado. A 4P Finance não tem acesso direto aos fundos dos usuários e não se responsabiliza por perdas decorrentes de acesso não autorizado à carteira de ativos digitais, comprometimento de credenciais, falha na guarda de chaves, seed phrase, mecanismos de recuperação, ou por atos de terceiros.
2.4. CUSTÓDIA DE ATIVOS DIGITAIS
2.4.1. A 4P Finance disponibiliza solução tecnológica de carteira digital e de Smart Wallet, mas não exerce custódia sobre os ativos digitais dos usuários.
2.4.2. Os usuários são os únicos responsáveis pela guarda, segurança e gerenciamento de seus ativos digitais armazenados na Carteira Digital 4Pay Finance e/ou em Carteira de Autocustódia por eles indicada.
2.4.3. A 4P Finance não possui acesso direto aos ativos digitais dos usuários e não se responsabiliza por perdas decorrentes de acesso não autorizado, comprometimento de credenciais, erro de indicação de endereço, envio para wallet de terceiro, seleção incorreta de rede, falhas de gestão, ou má utilização da carteira por parte dos usuários.
2.4.4. Os usuários devem adotar medidas de segurança adequadas, como proteger suas credenciais de acesso e utilizar corretamente as funcionalidades de segurança oferecidas pela Carteira Digital 4Pay Finance.
2.4.5. Quando da utilização da funcionalidade PDV, o Cliente poderá, no momento da autorização da Conversão Automática, optar pela criação de Carteira de Ativos Digitais no aplicativo ou indicar Carteira de Autocustódia própria para recebimento dos ativos convertidos, sendo expressamente vedada a indicação de wallet/carteira de titularidade de terceiro.
2.4.6. A disponibilização da Carteira Digital 4Pay Finance, bem como de funcionalidades de Smart Wallet, não implica, em nenhuma hipótese, na posse, controle, custódia, administração discricionária, movimentação autônoma ou acesso direto da 4P Finance aos ativos digitais do Cliente, sendo tais ativos controlados exclusivamente por meio de mecanismos criptográficos sob responsabilidade do próprio Cliente.
3. OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por escopo regular as obrigações, deveres e direitos de cada uma das Partes no âmbito da oferta de infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
3.2. As Partes reconhecem que a 4P Finance é a única detentora dos direitos exclusivos de comercialização e disponibilização dos Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance e uso da “API 4Pay Finance”, não podendo a plataforma ou seus serviços serem utilizados pelo Cliente sem a competente contratação junto à 4P Finance ou empresas autorizadas por esta.
3.3. A 4P Finance atua exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica para integração de pagamentos e conversão de ativos, não realizando intermediação financeira, captação de recursos, concessão de crédito, administração de recursos de terceiros ou qualquer atividade privativa de instituições financeiras ou de pagamento reguladas, nos termos da legislação aplicável.
4. ELEGIBILIDADE, CADASTRAMENTO DO CLIENTE E PEDIDO DE CONTRATAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA (CONSUMO DE API) DA API 4PAY FINANCE PARA USO DO “GATEWAY DE PAGAMENTO 4P FINANCE”
4.1. Para ser elegível para contratar a infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”, o Cliente confirma que:
- é pessoa jurídica legalmente constituída e regular perante a jurisdição à qual esteja submetida, seja a jurisdição brasileira ou jurisdição estrangeira, desde que não esteja constituída, sediada, registrada, localizada ou operacionalmente vinculada a Jurisdição Restrita, nem sujeita a sanções, embargos, restrições regulatórias, limitações comerciais ou impedimentos decorrentes de políticas de Compliance da 4P Finance ou de seus parceiros;
- possui responsável(eis) legal(is) e/ou representante(s) legal(is) constituído(s) no Brasil, domiciliado(s) e residente(s) fiscal(is) brasileiro(s), com capacidade e poder(es) suficiente(s) para celebrar contratos juridicamente vinculativos em nome da pessoa jurídica Cliente no Brasil, bem como em nome próprio, responsabilizando-se, inclusive pessoalmente, pelas obrigações contraídas a partir da celebração deste Contrato;
- desenvolve atividade(s) de caráter lícito, conforme a legislação brasileira, bem como a legislação aplicável na jurisdição a qual esteja incorporada/registrada, tratando-se de pessoa jurídica estrangeira; e
- estará disposta a fornecer, sempre que lhe for solicitado pela 4P Finance, quaisquer informações e dados operacionais, para fins de cumprimento com procedimentos de KYC, AML e eventuais ordens judiciais em face da 4P Finance e/ou do Cliente, quaisquer documentos referentes ao registro (incorporação) e regularidade (documentos acessórios) da pessoa jurídica Cliente, bem como quaisquer documentos de seu(s) responsável(eis) legal(is) e/ou representante(s) legal(is) constituído(s) no Brasil, com a finalidade de proceder com as devida(s) e competente(s) diligências de conformidade interna e atendimento às normas de ordem pública que forem aplicáveis à 4P Finance e ao Cliente, incluindo informações relativas aos beneficiários finais (Ultimate Beneficial Owners – UBOs).
4.1.1. Sem prejuízo das restrições decorrentes de programas de sanções econômicas nacionais ou internacionais, incluindo aquelas administradas pelo Office of Foreign Assets Control – OFAC, os Produtos e Serviços 4P Finance não são ofertados, disponibilizados ou destinados a U.S. Persons, Canadian Persons, pessoas físicas residentes ou domiciliadas nos Estados Unidos da América ou no Canadá, nem a pessoas jurídicas constituídas, registradas, sediadas ou com principal estabelecimento nesses países.
4.1.2. A 4P Finance poderá, a qualquer tempo, restringir, recusar, suspender ou encerrar o acesso aos seus Produtos e Serviços caso identifique, direta ou indireta, vínculo do Cliente, de seus Beneficiários Finais (UBOs), representantes, administradores, controladores, usuários, operações ou Usuários finais com os Estados Unidos da América, o Canadá, U.S. Persons, Canadian Persons ou Jurisdições Restritas, sempre que tal medida for necessária para cumprimento de obrigações contratuais, políticas internas de risco, requisitos de parceiros, Compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, sanções econômicas, exigências regulatórias ou restrições comerciais aplicáveis.
4.2. O Cadastramento do Cliente e o seu primeiro pedido de Contratação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” deverá ser formalizada por meio de algum(ns) do(s) Canais de Venda e Cadastramento disponibilizado(s) e autorizado(s) pela 4P Finance (“Cadastramento”), incluindo, mas não se limitando a: plataforma da 4P Finance, de outra(s) empresa(s) integrantes de seu grupo, podendo ainda utilizar outros canais, tais como telefone, e-mail, formulários, landing page(s), sendo todas estas formas consideradas válidas, eficazes e suficientes para comprovar a sua autoria, autenticidade, integridade e confidencialidade, da adesão a este Contrato, ainda que não se localize a assinatura do Cliente.
4.2.1. O Cliente deverá informar, quando do seu Cadastramento, além dos demais dados exigidos, todas as informações e dados necessários à análise de conformidade por meio dos procedimentos de KYC e AML que serão realizados por empresa(s) Parceira(s) da 4P Finance, ficando o Cliente, desde já, ciente da utilização de dados e informações disponibilizados para esta finalidade, após a realização de seu Cadastramento. Além disso, deverá informar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) e celular(es) válido(s) e existente(s) para comunicação, obrigando-se a mantê-los atualizados perante a 4P Finance.
4.2.1.1. O Cliente reconhece que o endereço eletrônico, endereço comercial e números de telefone e de celular constantes em seu Cadastro são, coletiva e individualmente, meios válidos, eficazes e suficientes para o recebimento de qualquer comunicação da 4P Finance relacionada a qualquer assunto, termo ou disposição deste Contrato.
4.2.1.2. A 4P Finance poderá, a qualquer tempo, solicitar atualização cadastral, documentos complementares, comprovação de residência, comprovação de domicílio, comprovação de Beneficiário Final (UBO), origem de recursos, origem patrimonial ou quaisquer outras informações necessárias à manutenção da elegibilidade do Cliente, inclusive para verificação de vínculos com U.S. Persons, Canadian Persons ou Jurisdições Restritas.
4.3. Fica estabelecido que a 4P Finance poderá, a seu exclusivo critério, recusar, independentemente de qualquer comunicação ou aviso prévio, o Cadastramento do Cliente e/ou requerer informações adicionais a este.
4.4. Concluído o processo de Cadastramento, o Cliente receberá, em seu endereço eletrônico, um E-mail de Confirmação com o resumo dos seus dados cadastrais e das condições comerciais do seu pedido de contratação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance.
4.4.1. É de exclusiva responsabilidade do Cliente verificar se as referidas informações estão corretas e completas, sendo certo que o seu silêncio será considerado, para todos os fins e efeitos, sua expressa e inequívoca concordância com estas.
5. EFETIVAÇÃO DO PEDIDO DE CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES COMERCIAIS E ADESÃO AO CONTRATO
5.1. A anuência e concordância pelo Cliente a este Contrato, realizada por quaisquer dos Canais de Venda e Cadastramento mencionados neste Contrato configura expressa adesão e concordância do Cliente a este Contrato, sendo forma válida, sem vícios de consentimento, eficaz e suficiente para comprovar sua manifestação de vontade plena e inequívoca, autoria, autenticidade e integridade da adesão a este Contrato, inclusive, quando aplicável, nos moldes do art. 10, §2º, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001, ficando a cargo, interesse e aprovação da 4P Finance a decisão de prosseguir com a Contratação, após a realização de procedimentos internos junto à(s) empresa(s) Parceira(s), no que se refere aos procedimentos de KYC e AML do Cliente.
5.1.1. A adesão do Cliente a este Contrato implica na sua expressa concordância e aceitação de aplicação da Taxa de Processamento e/ou Taxa de Consumo de API em favor da 4P Finance, incidente nas transações realizadas pelo Usuário final e/ou Cliente.
5.1.1.1. A adesão específica do Cliente à funcionalidade PDV implica sua expressa concordância com: (i) a geração de cobranças por QR Code PIX para pagamento por terceiros; (ii) a incidência da Taxa de Conversão Automática do PDV; (iii) a conversão automática dos valores efetivamente recebidos em criptoativo escolhido pelo Cliente; e (iv) a remessa dos ativos convertidos à Carteira Digital 4Pay Finance criada no aplicativo ou à Carteira de Autocustódia própria indicada pelo Cliente, sendo vedada, em qualquer hipótese, a indicação de wallet/carteira de terceiro.
5.1.2. Para a adesão do Cliente a este Contrato, não serão cobrados valores, taxas, tarifas e encargos.
5.1.3. A 4P Finance poderá, a seu exclusivo critério, caso entenda necessário, instituir cobrança pela utilização da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” no âmbito deste Contrato, desde que comunique ao Cliente, com antecedência mínima de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos.
5.1.4. O Cliente está ciente de que a 4P Finance poderá informar as taxas e tarifas aplicáveis por qualquer meio indicado pelo Cliente para comunicação, incluindo, mas não se limitando a plataforma, e-mail e/ou telefone, incluindo o(s) site(s), plataforma(s) e/ou demais canais oficiais da 4P Finance.
5.2. Quaisquer valores que venham a ser devidos no âmbito deste Contrato, por meio de Anexo(s), Aditivo(s) e/ou Termo(s) pelo Cliente à 4P Finance, estarão sujeitos à correção monetária anual, calculada pela variação positiva do IGP-M/FGV observada nos 12 (doze) meses anteriores. Caso seja admitida a correção monetária em periodicidade inferior, a correção pelo IGP-M/FGV passará automaticamente a ser calculada no menor prazo permitido. Na hipótese de extinção do índice IGP-M/FGV ou tornando-se impraticável a sua aplicação, os valores mencionados passarão imediatamente a ser corrigidos pelo índice que melhor refletir a variação da correção monetária destes.
5.3. Nenhuma empresa ou pessoa, ainda que agente comercial ou parceiro de suporte, está autorizada a receber valores em nome da 4P Finance, exceto se expressa e formalmente autorizada pela 4P Finance.
5.4. O Cliente declara-se ciente e de acordo de que a cobrança, se aplicável, e o apontamento de eventuais protestos, poderão ser realizados na praça da sede da 4P Finance e/ou na sede do Cliente, incluindo a de seus responsáveis legais e/ou representantes legais, por liberalidade da 4P Finance, não consistindo tal prática, absolutamente, declínio ou renúncia ao foro eleito pelas partes no presente Contrato.
5.5. No caso de atraso de pagamento, total ou parcial, de quaisquer valores devidos pelo Cliente à 4P Finance no âmbito deste Contrato e/ou de seus contratos aditivos, independentemente de qualquer notificação ou comunicação da 4P Finance nesse sentido, o Cliente se obriga a pagar à 4P Finance, o valor total em atraso acrescido de: (a) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento integral; (b) multa de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total e atualizado em atraso; e (c) despesas incorridas pela 4P Finance em razão da respectiva cobrança.
5.6. Serão de responsabilidade do Cliente as despesas de postagem e de cobrança das obrigações pecuniárias eventualmente existentes e inadimplidas, incluindo honorários advocatícios extrajudiciais de 10% e judiciais que vierem a ser fixados.
5.7. A 4P Finance poderá, sem prévio aviso, desautorizar e/ou bloquear e/ou suspender o uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance e/ou da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” pelo Cliente e/ou seus Prepostos, em caso de atraso e/ou não pagamento, nos prazos estabelecidos, dos eventuais valores devidos por força deste Contrato, até que seja regularizado o débito, sem prejuízo de outras medidas para a cobrança de tais valores, inclusive judiciais, quando cabíveis. Nesse caso, o Cliente desde já declara e aceita que não será aplicável qualquer penalidade e/ou multa à 4P Finance, a qual estará exercendo mero direito decorrente da relação comercial mantida entre as Partes, no âmbito deste Contrato e das Condições Específicas.
5.7.1. A 4P Finance poderá ainda, sem prévio aviso, bloquear o uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance e/ou o recebimento pelo Cliente de quaisquer recursos disponíveis, caso haja suspeita de fraude pelo Cliente e/ou identificação de qualquer risco operacional em decorrência da conduta do Cliente e/ou de seu(s) Preposto(s).
5.8. O Cliente, desde já, autoriza a 4P Finance, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de comunicação prévia, a compensar, na forma dos artigos 368 a 380 do Código Civil, as suas obrigações pecuniárias, seus débitos e/ou quaisquer outros valores devidos à 4P Finance em razão deste Contrato e/ou de qualquer outro instrumento firmado com esta e/ou com qualquer empresa do grupo econômico da 4P Finance, com os créditos de qualquer natureza ou espécie que seja de titularidade do Cliente perante a 4P Finance e demais empresas do conglomerado financeiro desta.
5.8.1. Sem prejuízo das disposições acima, o Cliente desde já autoriza a 4P Finance, de forma irrevogável e irretratável, independente de prévia consulta e/ou de qualquer ato ou formalidade legal ou documental, a proceder o lançamento a débito, total ou parcial, dos valores das dívidas, em suas contas de pagamento e/ou correntes mantidas junto à 4P Finance e/ou a qualquer empresa integrante do conglomerado financeiro desta, no domicílio bancário e/ou nas demais contas de pagamento ou corrente, até o limite em que os fundos comportarem.
5.9. O Cliente reconhece que o endereço eletrônico, endereço comercial e números de telefone e de celular constantes no Cadastro mantido junto à 4P Finance e o portal do Cliente são, coletiva e individualmente, meios válidos, eficazes e suficientes para o recebimento de qualquer comunicação da 4P Finance relacionada a qualquer assunto, termo ou disposição deste Contrato. Considera-se recebido pelo Cliente qualquer comunicação, notificação ou aviso disponibilizado no Portal do Cliente e/ou enviado para o endereço físico ou eletrônico e/ou número indicado à 4P Finance.
6. PRODUTO(S), SERVIÇO(S) 4P FINANCE E ATENDIMENTO
6.1. A 4P Finance poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, ampliar, modificar, substituir e/ou excluir quaisquer Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, bem como eventuais condições específicas aplicáveis a estes.
6.1.1. As alterações mencionadas acima serão comunicadas ao Cliente que, caso não concorde com estas, poderá requerer a extinção do presente Contrato, sem a imposição de quaisquer ônus, multas ou penalidades à 4P Finance e/ou ao Cliente.
6.2. O Cliente poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação ou o cancelamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, por meio dos canais de atendimento disponíveis para tal finalidade, hipótese em que a 4P Finance poderá, a seu exclusivo critério, exigir a formalização de instrumentos e/ou procedimentos específicos, conforme oportunamente indicados por esta.
6.3. O Cliente, desde já, autoriza e concorda que o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance poderão ser prestados pela 4P Finance, por si e/ou por terceiros contratados diretamente por esta.
6.4. O Cliente poderá designar outras Filiais para, sob sua responsabilidade solidária, contratarem o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, nas mesmas condições previstas neste Contrato. Esta faculdade deverá ser previamente informada e autorizada, por escrito, pela 4P Finance e estará sujeita a eventuais acréscimos financeiros a serem negociados e ajustados entre as Partes, desde que observados os procedimentos de Cadastro especificados nas Cláusulas 4.1 e 4.2, bem como o disposto na Cláusula 10.1.
6.4.1. Na hipótese de contratação de Serviços 4P Finance para as Filiais, o Cliente deverá providenciar a divulgação do Contrato às Filiais, impondo-lhes a estrita observância de seus termos e condições.
6.5. O atendimento ao Cliente, para fins do disposto neste Contrato, poderá ser realizado pelos canais disponibilizados pela 4P Finance, incluindo a Central de Atendimento 4P Finance e/ou e-mail de suporte.
6.6. A 4P Finance não garante que o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros.
7. FUNCIONAMENTO DO “GATEWAY DE PAGAMENTO 4P FINANCE”
7.1. Além da Contratação, é necessário que o Cliente possua um cadastro com acesso ao Dashboard 4Pay Finance para realizar o processo de integração da API 4Pay Finance ao seu(s) site(s) e/ou plataforma(s), ficando tal integração sob responsabilidade do Cliente, com a finalidade de disponibilizar o “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
7.2. Mediante a contratação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance, o uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” observará o fluxo abaixo descrito.
7.2.1. Na tela de checkout, o Usuário final poderá realizar a compra de Stablecoin equivalente e correspondente ao valor final total de sua transação, incluindo Taxa de Processamento e/ou outros.
7.2.1.1. Iniciada a solicitação de ordem de compra de Stablecoin(s) pelo Usuário final para a 4P Finance, este deverá fornecer dados, tais como (i) informar se é pessoa física ou jurídica, (ii) nome completo, (iii) número de CPF, (iv) endereço completo, (v) informações de contato, como telefone e endereço eletrônico (e-mail), (vi) informar se é Pessoa Politicamente Exposta (PPE), e/ou (vii) outros dados e informações necessárias, todos para finalidades de cumprimento com procedimentos de KYC e AML a serem realizados pela 4P Finance e/ou por empresa(s) Parceira(s). Após o preenchimento dos dados informados acima, o Usuário final poderá, mediante sua plena e inequívoca ciência, vontade e responsabilidade, manifestada por meio de Checkbox/Pop-up, aceitar ao(s) Termo(s) de Uso e/ou Política de Privacidade e/ou outros, e iniciar a solicitação de ordem de compra de Stablecoin(s) para a Wallet/Carteira destinatária/beneficiária da(s) Stablecoin(s), informada e/ou definida pelo Cliente.
7.2.1.2. Uma vez solicitada a ordem de compra de Stablecoin(s) pelo Usuário final e cumprido o procedimento acima descrito, a 4P Finance e/ou empresa(s) Parceira(s) poderá realizar procedimentos KYC e AML referente à transação do Usuário final. Caso haja retorno de conformidade da transação, será gerado um QR Code para pagamento pelo Usuário final, o qual poderá ser pago na modalidade PIX e/ou outra modalidade, desde que disponibilizada pela 4P Finance. Confirmado o recebimento do pagamento pelo Usuário final, descontada a Taxa de Processamento e/ou outros, o comprovante da transação, compra de Stablecoin(s), será emitido e enviado para o e-mail informado pelo Usuário final.
7.2.1.3. A conclusão da transação para o envio de Stablecoin(s) pelo Usuário final, para a Wallet/Carteira indicada por este, poderá seguir 2 (dois) parâmetros: (i) ser finalizada em até 72 (setenta e duas) horas, observando-se o eventual fluxo e/ou congestionamento de transações na rede Blockchain utilizada na transação; e/ou (ii) durante o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer momento que for atingida a taxa ideal para transações na rede Blockchain utilizada na transação, considerando-se, para tanto, métricas e/ou critérios definidos pela 4P Finance.
7.2.1.4. A utilização do QR Code originado a partir do uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” ficará condicionada: (i) à regularidade da situação cadastral do Cliente junto à 4P Finance; (ii) à aceitação pelo Usuário final dos Termos de Uso, Política de Privacidade e/ou demais documentos, regras e/ou condições específicas definidas pela 4P Finance; (iii) à análise e aprovação da transação pela 4P Finance e/ou por empresa(s) Parceira(s).
7.2.2. Sem prejuízo do fluxo descrito na Cláusula 7.2.1, a 4P Finance poderá disponibilizar ao Cliente a funcionalidade PDV, por meio da qual será possível gerar cobrança por QR Code PIX para pagamento por terceiros, com posterior Conversão Automática dos valores recebidos em criptoativo previamente escolhido pelo Cliente.
7.2.2.1. A habilitação da funcionalidade PDV ficará condicionada à regularidade cadastral do Cliente, à aprovação dos procedimentos de KYC e AML, à aceitação específica do fluxo de Conversão Automática e ao cumprimento das demais exigências operacionais, tecnológicas e de risco definidas pela 4P Finance.
7.2.2.2. Após a geração da cobrança pelo Cliente no âmbito do PDV, o terceiro pagador poderá realizar o pagamento por meio do QR Code PIX disponibilizado, observadas as regras do arranjo PIX, os critérios da instituição pagadora, os controles internos da 4P Finance e a análise de conformidade aplicável à operação.
7.2.2.2.1. A 4P Finance não atua como instituição de pagamento participante do arranjo PIX, limitando-se à disponibilização de infraestrutura tecnológica para geração de cobranças e integração com sistemas de terceiros devidamente autorizados, não sendo responsável pela liquidação financeira das transações no âmbito do sistema PIX.
7.2.2.3. Confirmado o efetivo recebimento do pagamento, a 4P Finance poderá proceder à Conversão Automática do valor recebido no criptoativo escolhido pelo Cliente, com desconto da Taxa de Conversão Automática do PDV, atualmente fixada em 3% (três por cento), bem como de outros encargos operacionais eventualmente aplicáveis e previamente divulgados.
7.2.2.4. No momento da habilitação e/ou utilização do PDV, o Cliente poderá: (i) criar, no aplicativo, uma Carteira de Ativos Digitais de sua titularidade exclusiva; ou (ii) indicar Carteira de Autocustódia própria para recebimento dos criptoativos resultantes da Conversão Automática.
7.2.2.5. É expressamente vedada a indicação, utilização, cadastramento ou vinculação, no âmbito do PDV, de wallet/carteira de titularidade de terceiro, respondendo o Cliente, de forma exclusiva e integral, por qualquer informação incorreta, inexata, incompleta, desatualizada ou inverídica prestada à 4P Finance.
7.2.2.6. A carteira criada no ambiente do aplicativo constitui solução tecnológica acessível operacionalmente por meio da aplicação da 4P Finance, mas permanece de titularidade exclusiva do Cliente, não configurando custódia, administração discricionária, livre movimentação pela 4P Finance, nem acesso direto desta aos fundos do Cliente.
7.2.2.7. O Cliente reconhece que a Conversão Automática e o envio dos ativos digitais poderão estar sujeitos à análise de risco, disponibilidade operacional, critérios de segurança, congestionamento de rede blockchain, validações adicionais, indisponibilidades técnicas e demais condicionantes internas ou externas aplicáveis à operação.
7.2.2.8. A 4P Finance poderá, sem aviso prévio, recusar, suspender, bloquear ou cancelar operações vinculadas ao PDV, bem como a própria funcionalidade, sempre que identificar suspeita de fraude, desvio de finalidade, tentativa de utilização de wallet/carteira de terceiro, inconformidade cadastral, risco operacional, inconsistência informacional ou violação deste Contrato, dos Termos de Uso, das Políticas da 4P Finance ou da legislação aplicável.
7.2.2.9. O Cliente reconhece que todas as operações realizadas por meio da funcionalidade PDV estarão sujeitas a monitoramento contínuo para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraude e demais ilícitos, podendo a 4P Finance, a seu exclusivo critério e independentemente de aviso prévio: (i) bloquear, suspender ou cancelar operações; (ii) reter temporariamente valores, quando aplicável; e (iii) reportar operações às autoridades competentes, nos termos da legislação vigente.
7.3. O Cliente declara estar ciente de que a aprovação, realização e/ou conclusão das operações eletrônicas realizadas por meio do PIX serão de inteira responsabilidade dos Usuários finais, instituições de pagamento e/ou instituições financeiras indicadas pelos Usuários finais, não tendo a 4P Finance qualquer responsabilidade com relação à efetivação, fraudes e/ou erros de operações realizadas por meio do PIX para efetivação da operação.
7.3.1. A Conversão Automática não constitui obrigação de execução irrestrita, podendo não ser realizada em razão de fatores operacionais, indisponibilidade de liquidez, restrições de mercado, limitações técnicas, exigências regulatórias ou critérios internos de risco e Compliance da 4P Finance.
7.4. O Cliente declara estar ciente de que a 4P Finance não é participante do arranjo PIX e que apenas disponibiliza o QR Code para facilitação do recebimento de Real brasileiro (BRL) pelo Usuário final das transações de pagamento realizadas pelos Usuários finais através do PIX.
7.5. Após a efetivação do cancelamento deste Contrato, o Cliente declara-se ciente de que não terá acesso à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”, ficando igualmente canceladas as credenciais de acesso dos seus Prepostos.
7.5.1. Em caso de cancelamento da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, a desinstalar e apagar todas a(s) cópia(s) da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” existentes nos seus equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Prepostos, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizada da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
7.6. O Cliente está ciente de que os sistemas do PIX e/ou do(s) prestador(es) de serviço responsável(eis) pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada, impossibilitando a realização de operações.
7.7. O Cliente está ciente que a 4P Finance poderá rescindir o Contrato em caso de infração praticada pelo Cliente, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.
8. CUSTOMIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO “GATEWAY DE PAGAMENTO 4P FINANCE”
8.1. A 4P Finance poderá realizar, a seu exclusivo critério e desde que razoáveis e possíveis, adequações e/ou customizações tecnológicas nos Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, de acordo com a(s) necessidade(s) específica(s) do Cliente (“Customização”). Uma vez aprovada a solicitação do Cliente pela 4P Finance, as Partes negociarão o prazo de implementação das adequações, bem como demais condições aplicáveis, as quais poderão variar de acordo com as características e procedimentos relativos à solicitação. Tais adequações e customizações podem gerar custos extraordinários que deverão ser acordados entre as Partes.
8.2. Para fins de desenvolvimento das adequações e/ou customizações solicitadas, as Partes acordam que a 4P Finance poderá exigir do Cliente, a seu exclusivo critério, a formalização, em termos satisfatórios, de instrumentos e/ou procedimentos específicos, conforme oportunamente indicados pela 4P Finance.
9. PREPOSTOS
9.1. A infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” contratada pelo Cliente, conforme termos e condições deste Contrato, será disponibilizada pela 4P Finance para uso restrito e exclusivo do Cliente, por meio de seus Prepostos.
9.1.1. O Cliente constitui os Prepostos como seus legítimos procuradores e representantes, com poderes para, em seu nome e sob sua responsabilidade, praticarem, consoante suas credenciais de acesso, todos e quaisquer atos necessários ao uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, bem como para receberem todas e quaisquer comunicações e/ou notificações da 4P Finance relacionadas ao presente Contrato e/ou ao(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance.
9.1.2. Em caso de ampliação, modificação ou substituição de quaisquer do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, o Cliente e os Prepostos, desde já, se obrigam a conhecer e adotar os novos procedimentos, regras e condições para acesso e utilização do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, bem como se obriga(m) a dar conhecimento destes, conforme o caso, ao Cliente ou aos Prepostos, isentando a 4P Finance de qualquer responsabilidade e/ou obrigação neste sentido.
9.1.3. O Cliente, por meio de seus Prepostos, é exclusivamente responsável: (a) por todos e quaisquer atos ou omissões por ele realizados a partir de seu acesso à Internet à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”; (b) por todo e qualquer conteúdo por eles carregados, enviados e/ou transmitidos ao “Gateway de Pagamento 4P Finance” e/ou à 4P Finance; (c) pela reparação de todas e quaisquer perdas e danos, diretos ou indiretos, inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros Prepostos, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, que sejam causados à 4P Finance, a qualquer outro Preposto, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste Contrato ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso e uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance.
9.2. O Cliente declara-se ciente e de acordo com os critérios de segurança estabelecidos pela 4P Finance para a gestão de Prepostos e de suas credenciais de acesso à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”. A atribuição, uso, monitoramento e cancelamento das credenciais de acesso dos Prepostos são de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente, cabendo-lhe, portanto, todos os ônus e prejuízos decorrentes do mau uso ou uso indevido da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance” e/ou dos demais Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, bem como pela gestão, utilização, divulgação e acesso indevidos, incorretos, inapropriados, inválidos e não autorizados das credenciais pelos Prepostos e terceiros. A perda, furto ou roubo de credenciais de acesso deverão ser imediatamente informadas à 4P Finance, sendo certo que, nesses casos, esta não será responsável por quaisquer perdas e danos incorridos pelo Cliente, Prepostos e/ou terceiros.
9.2.1. Todas as credenciais de acesso, incluindo, mas não se limitando a logins, senhas e demais certificados ou dispositivos de segurança exigidos pela 4P Finance para uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, equivalem à assinatura eletrônica do Cliente, são de uso pessoal e intransferível dos Prepostos e não deverão ser divulgados a terceiros.
9.3. O Cliente se compromete, sob sua exclusiva responsabilidade, a exigir dos seus Prepostos tratamento confidencial quanto às credenciais de acesso concedidas, bem como promover as demais medidas necessárias à proteção destas.
9.3.1. As credenciais de acesso de todos os Prepostos serão reputadas aceitas como meio válido e eficaz para comprovar a autoria, autenticidade, integridade e confidencialidade das atividades praticadas e operações realizadas pelos Prepostos, em nome do Cliente, no âmbito da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
9.4. O Cliente se compromete a disponibilizar cópia deste Contrato para todos os seus Prepostos e cientificá-los sobre critérios de segurança estabelecidos pela 4P Finance para a gestão de Prepostos e de suas credenciais de acesso à infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
9.5. Por motivos de segurança, a 4P Finance poderá, a qualquer tempo, bloquear e/ou suspender as credenciais de acesso de quaisquer Prepostos, impedindo, portanto, total ou parcialmente o uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance pelo Cliente.
9.6. O Cliente declara-se ciente e de acordo com os critérios de segurança estabelecidos para a gestão das credenciais de acesso ao sistema da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”. A atribuição, uso, monitoramento e cancelamento são de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe, portanto, todos os ônus decorrentes do mau uso da ferramenta e da má gestão das credenciais.
9.7. A 4P Finance não se responsabiliza por violações dos dados e informações do Cliente resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo Cliente e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros.
10. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
10.1. O presente Contrato produzirá efeitos a partir da data de ativação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”, que ocorrerá após cumpridos todos os procedimentos especificados nas Cláusulas 4.1 e 4.2, condicionado à conformidade dos procedimentos de KYC e AML realizados por empresa(s) Parceira(s) da 4P Finance, vigorando pelo período de utilização da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
10.2. As Partes podem, a qualquer tempo, solicitar cancelamento ou resilição integral do Contrato.
10.2.1. Por “Cancelamento” entende-se o cancelamento e/ou extinção de determinado(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance contratado(s) pelo Cliente, entretanto, sem alteração na contratação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance que permanecerem, para todos os fins e efeitos, ativos. O Cancelamento de qualquer um do(s) Produto(s) e Serviço(s) 4P Finance contratado(s) não implicará o término ou rescisão deste Contrato, permanecendo em pleno vigor, exceto se as Partes acordarem de maneira diversa.
10.3. Sem prejuízo das Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser resolvido pela 4P Finance, a qualquer tempo, sem necessidade de notificação prévia, ocasionando a interrupção do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s), em caso de decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das Partes, bem como pela ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite, total ou parcialmente, a prestação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance contratado(s) no âmbito deste Contrato, mediante notificação prévia.
10.3.1. Constituirá igualmente justa causa de rescisão imediata, a exclusivo critério da 4P Finance, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo Cliente das obrigações estipuladas neste Contrato, especialmente se o Cliente praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não limitadas às que seguem:
- realizar transações irregulares e/ou em desacordo parcial ou total com os termos e condições deste Contrato, ou ainda transações suspeitas e/ou irregulares conforme a legislação vigente e/ou regras de monitoramento de fraude da 4P Finance;
- exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
- realizar transações e/ou adotar conduta fraudulenta ou com suspeita de fraude;
- ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, entregar a terceiros, sem autorização da 4P Finance, o(s) software(s) e demais materiais de propriedade da 4P Finance, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato;
- descumprimento de quaisquer obrigações pecuniárias assumidas pelo Cliente, no âmbito deste Contrato e/ou seus Anexo(s), Aditivo(s) e/ou Termo(s);
- identificação de U.S. Person, Canadian Person, Beneficiário Final (UBO), controlador, administrador, representante, preposto, usuário autorizado, operação ou Usuário final vinculado a Jurisdição Restrita, aos Estados Unidos da América ou ao Canadá, em desacordo com este Contrato, com as políticas da 4P Finance, com exigências de parceiros comerciais ou com requisitos legais, regulatórios, contratuais ou de Compliance aplicáveis;
- tornar-se inativo e/ou manter-se inativo, considerando-se inativo o Cliente cujo Usuário final não realizar quaisquer transações dentro de determinado período, a exclusivo critério da 4P Finance;
- utilizar a funcionalidade PDV em desacordo com este Contrato, com os Termos de Uso, com as Políticas da 4P Finance ou com a legislação aplicável, inclusive mediante indicação de wallet/carteira de terceiro, prestação de informações falsas ou inexatas, desvio de finalidade econômica da ferramenta, simulação de operações, fraude, auto-negociação indevida, ou qualquer forma de utilização irregular da Conversão Automática.
10.4. Adicionalmente, caso o Cliente descumpra qualquer disposição deste Contrato e/ou outra disposição legal, sem prejuízo de outras medidas, a 4P Finance poderá, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação prévia ou posterior a qualquer Preposto(s) e/ou a qualquer terceiro(s), sob qualquer meio ou forma, sem prejuízo de iniciar as medidas legais cabíveis, bloquear, suspender, interromper por tempo indeterminado o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, encerrar as credenciais de acesso do Cliente e/ou qualquer Preposto e/ou tomar outras providências que entender necessárias para o cumprimento deste Contrato e para o bom funcionamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance, a qualquer tempo.
10.5. O Cliente se declara ciente e de acordo de que o término do presente Contrato não prejudicará o direito da 4P Finance em relação aos valores eventualmente devidos pelo Cliente no âmbito deste Contrato e dos Anexos e/ou Aditivos, bem como em relação à possível indenização devida pelo Cliente à 4P Finance. No mais, o Cliente se declara ciente de que permanecerá obrigado em relação a todas as responsabilidades que permaneçam vigentes após o referido término.
11. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA 4P FINANCE
11.1. A 4P Finance poderá bloquear e/ou cancelar transações realizadas pelo Usuário final, caso ocorra:
- a existência de indícios de fraude;
- a prática das atividades previstas na política AML ou violação das diretrizes de Compliance da 4P Finance;
- uso do serviço em descumprimento da legislação para a prática de crimes;
- apresentação de informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas sobre o KYC;
- ausência de resposta do usuário em caso de solicitação da 4P Finance;
- não apresentação de informações e/ou documentos adicionais;
- comprovada a má-fé do usuário;
- utilização pelo usuário de recursos impróprios, mecanismos fraudulentos, meios técnicos irregulares ou qualquer forma de uso indevido dos Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance.
11.1.1. A 4P Finance não será responsável, inclusive pecuniariamente, por quaisquer falhas, atrasos, indisponibilidades e/ou interrupções no funcionamento do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance decorrentes da necessidade de manutenção preventiva, correção e atualização pela 4P Finance nos termos deste Contrato, de fatores alheios à 4P Finance e/ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior, tais como, sem limitação: falhas, atrasos, indisponibilidades e/ou interrupções de serviços, sistemas de infraestrutura tecnológica baseadas em DLTs e/ou Blockchain, incluindo aplicações desenvolvidas e/ou executadas por meio de smart contracts, sistemas e redes de pagamentos envolvidas e das concessionárias dos serviços de telefonia e no fornecimento de energia elétrica, das instituições de análise de risco, limitações impostas pelo Poder Público, manutenção preventiva e/ou correção promovida por terceiros, inclusive aqueles de responsabilidade do Cliente, de terceiros por ele contratados e/ou dos Prepostos, catástrofes, greves, perturbações da ordem pública, e demais eventos e fatos de semelhante natureza e/ou que não decorram da efetiva atuação da 4P Finance, inclusive aqueles especificados nos Termos de Uso da 4P Finance e/ou em qualquer de suas Políticas. É importante esclarecer que a ocorrência de tais eventos e fatos não caracteriza defeito na prestação do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance ou sua responsabilização.
11.2. A 4P Finance igualmente não será responsável:
- pelas regras operacionais e/ou critérios intrínsecos definidos pelos participantes da(s) rede(s) de pagamentos eventualmente envolvida(s) nas operações do Cliente, para análise, aprovação, processamento e/ou recebimento das transações originadas por meio de outra(s) infraestrutura(s) de tecnologia que, eventualmente, não permitam a sua conclusão satisfatória;
- por quaisquer alterações nas regras e condições nos sistemas do mercado de meios de pagamento promovidas por Credenciadoras, Emissores e demais participantes da(s) rede(s) de pagamentos envolvida(s) nas operações do Cliente;
- por violações dos dados e dos equipamentos eletrônicos do Cliente e/ou do(s) Preposto(s) resultantes de atos e/ou omissões dos Prepostos, de pessoas autorizadas pelo Cliente e da ação criminosa ou irregular de terceiros;
- pelo uso indevido do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance por qualquer Preposto(s) ou terceiro(s) e/ou pelos conteúdos carregados, enviados e/ou transmitidos ao “Gateway de Pagamento 4P Finance” e/ou por meio dos demais Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance pelos Prepostos;
- por prejuízos, incluindo, mas não se limitando, lucros cessantes e perda de receitas, provocados por falhas, impossibilidades técnicas ou indisponibilidades do hardware, por sistemas ou programas do Cliente, dos Prepostos ou alheios ao objeto deste Contrato, ou em decorrência de infecção por vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados, em decorrência da navegação na internet pelo Cliente e/ou por seus Prepostos;
- pelo acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação dos arquivos de propriedade do Cliente e/ou dos Prepostos, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à 4P Finance;
- por quaisquer ônus gerados ao Usuário final do Cliente;
- por quaisquer informações, comunicações, publicidade e/ou outro(s) utilizada(s) e/ou de alguma forma associada(s) pelo Cliente, referente à(s) sua(s) atividade(s) ou não, que veicule e/ou de alguma forma relacione a 4P Finance sem o seu prévio, expresso e inequívoco consentimento;
- outros a serem especificados em Anexo(s), Aditivo(s) e/ou Termo(s);
- por perdas, danos, atrasos, falhas, indisponibilidades ou impossibilidade de recuperação de ativos decorrentes de indicação incorreta, incompleta ou inexata, pelo Cliente, de endereço de wallet/carteira, rede blockchain, contrato, token ou qualquer outro parâmetro técnico necessário à operação;
- por perdas decorrentes de comprometimento de credenciais, chaves privadas, seed phrase, mecanismos de autenticação, dispositivos do Cliente ou dos Prepostos, ou por qualquer acesso não autorizado à Carteira de Ativos Digitais ou à Carteira de Autocustódia;
- por prejuízos decorrentes da indicação, pelo Cliente, de wallet/carteira de terceiro, em violação a este Contrato, hipótese em que o Cliente responderá exclusiva e integralmente pelos efeitos da operação.
11.3. Para fins de esclarecimento do disposto no item ii da Cláusula 11.2 acima, os sistemas do mercado de meios de pagamento que sofrerem alterações poderão ficar inoperantes, sem qualquer responsabilidade da 4P Finance e sem qualquer alteração das condições comerciais contratadas pelo Cliente, tendo em vista que fogem ao escopo do presente Contrato.
12. RESPONSABILIDADE, OBRIGAÇÕES, DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO CLIENTE
12.1. O Cliente assume a responsabilidade de manter todas as condições necessárias ao uso da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance para uso do “Gateway de Pagamento 4P Finance”, em especial o bom funcionamento dos computadores e demais dispositivos eletrônicos do Cliente e/ou do(s) Preposto(s), não podendo, por estes motivos, questionar o insuficiente funcionamento da infraestrutura de tecnologia e justificar o não cumprimento dos compromissos assumidos.
12.2. O Cliente se responsabiliza total e exclusivamente pela interface e/ou “front-end” na(s) qual(is) ocorrer a utilização da infraestrutura de tecnologia, incluindo todas as informações referentes ao(s) produto(s) e/ou serviço(s) veiculados em seu(s) site(s) e/ou plataforma(s), ainda que tenham sido desenvolvidos por seu(s) Preposto(s) e/ou terceiro(s).
12.3. O Cliente deverá informar e/ou tornar público e/ou acessível aos Usuários finais todas as boas práticas e informações a respeito de eventual(is) risco(s) envolvido(s) no uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance.
12.4. O Cliente declara-se ciente de que é o único e exclusivo responsável pelas atividades, qualidade e origem do(s) seu(s) produto(s), bem como pelo(s) serviço(s) oferecido(s) e/ou comercializado(s) para o seu Usuário final, cumprindo com os prazos e condições acordados e/ou por qualquer outro fato e/ou evento que seja relevante, com relação às transações realizadas através do “Gateway de Pagamento 4P Finance”.
12.5. O Cliente assume a responsabilidade de adotar imediatas providências para a exclusão da 4P Finance do polo passivo em quaisquer demandas que venham a ocorrer.
12.6. Todo(s) o(s) eventual(is) ônus decorrente(s) de conduta e/ou omissão do Cliente, direta e/ou indiretamente, serão objeto de indenização e exercício de direito de regresso, observado o disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil, bem como outros dispositivos jurídicos, legais e processuais, em favor da 4P Finance.
12.7. O Cliente declara e garante que:
- exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
- não utiliza o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance para a prática de atividades ilícitas, incluindo, mas não se limitando, à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraude, evasão de divisas ou qualquer outra atividade vedada por lei;
- todas as informações fornecidas à 4P Finance são verdadeiras, completas, atualizadas e não induzem a erro;
- manterá seus dados cadastrais sempre atualizados, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer alteração relevante;
- não utilizará o(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance em desconformidade com este Contrato, com os Termos de Uso e com as Políticas da 4P Finance;
- não permitirá o uso de sua conta por terceiros não autorizados;
- adotará todas as medidas de segurança necessárias para proteger suas credenciais de acesso, sistemas e operações;
- utilizará a funcionalidade PDV exclusivamente para operações legítimas, vinculadas às suas atividades regulares, abstendo-se de utilizá-la para intermediação irregular, triangulação, simulação de transações, ocultação de beneficiário final, uso por terceiros ou qualquer finalidade ilícita, indevida ou em desconformidade com este Contrato;
- indicará, para fins de recebimento dos ativos digitais oriundos da Conversão Automática do PDV, exclusivamente Carteira Digital 4Pay Finance criada no aplicativo ou Carteira de Autocustódia de sua própria titularidade, sendo vedada a utilização de wallet/carteira de terceiro;
- conferirá, antes da confirmação de qualquer operação, o criptoativo selecionado, a rede blockchain, o endereço da wallet/carteira destinatária e todos os parâmetros técnicos da operação, assumindo integral responsabilidade por erros de indicação;
- manterá sob sua guarda exclusiva e sigilo absoluto suas credenciais de acesso, chaves, seed phrase, mecanismos de recuperação e demais elementos de segurança relacionados à Carteira de Ativos Digitais, à Smart Wallet e à Carteira de Autocustódia, reconhecendo que a 4P Finance não possui acesso direto aos seus fundos e não poderá recuperar ativos perdidos por erro, comprometimento de credenciais ou falha imputável ao Cliente;
- não utilizará a funcionalidade PDV como meio de recebimento de valores em nome de terceiros, como conta de passagem, intermediação informal, ocultação de titularidade, ou qualquer estrutura que vise dissimular a origem, destino ou titularidade dos recursos, sob pena de imediata suspensão, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes;
- declara que não é U.S. Person, Canadian Person, pessoa física residente ou domiciliada nos Estados Unidos da América ou no Canadá, nem pessoa jurídica constituída, registrada, sediada ou com principal estabelecimento em tais jurisdições, e que seus Beneficiários Finais (UBOs), controladores, administradores, representantes legais, procuradores, prepostos, usuários autorizados e operações não estão vinculados, direta ou indiretamente, a U.S. Persons, Canadian Persons ou Jurisdições Restritas, comprometendo-se a informar imediatamente à 4P Finance qualquer alteração dessa condição;
- declara que não consta, nem seus controladores, administradores, representantes, procuradores, prepostos, usuários autorizados ou Beneficiários Finais (UBOs) constam, em listas de sanções econômicas, restrições, embargos, listas de pessoas bloqueadas, listas de pessoas especialmente designadas ou listas equivalentes administradas pela OFAC, United Nations Security Council, European Union, HM Treasury, Government of Canada ou quaisquer outras listas utilizadas pela 4P Finance, seus parceiros ou autoridades competentes;
- declara que não utilizará, permitirá, facilitará ou disponibilizará, direta ou indiretamente, os Produtos e Serviços 4P Finance em benefício de U.S. Persons, Canadian Persons, pessoas localizadas, residentes ou domiciliadas nos Estados Unidos da América ou no Canadá, pessoas jurídicas constituídas, registradas, sediadas ou com principal estabelecimento nesses países, ou quaisquer pessoas ou entidades localizadas, constituídas, registradas ou vinculadas a Jurisdições Restritas, ainda que por intermédio de terceiros, representantes, procuradores, estruturas fiduciárias, veículos societários, contas de passagem ou qualquer mecanismo destinado a contornar esta restrição.
13. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1. As Partes comprometem-se a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato.
13.2. Consideram-se informações confidenciais todas aquelas não públicas, incluindo, mas não se limitando a dados técnicos, comerciais, financeiros, estratégicos, operacionais, cadastrais, transacionais, tecnológicos, comerciais, contratuais, de Compliance, de segurança da informação, de prevenção à fraude, de KYC, AML, dados de clientes, Usuários finais, Prepostos, parceiros, fornecedores, modelos de negócio, fluxos operacionais, integrações, códigos, credenciais, chaves de API, parâmetros técnicos, documentações internas, manuais, políticas, relatórios, registros, evidências, análises, comunicações e quaisquer outras informações que, por sua natureza ou pelo contexto de sua divulgação, devam ser consideradas confidenciais.
13.3. As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para as finalidades relacionadas à execução deste Contrato, sendo vedada sua divulgação, reprodução, compartilhamento, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa, salvo mediante autorização prévia e expressa da Parte titular da informação ou quando exigido por lei, ordem judicial, autoridade administrativa, regulatória, fiscal, policial, unidade de inteligência financeira ou órgão competente.
13.4. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula não impedirá a 4P Finance de compartilhar informações com empresas Parceiras, prestadores de serviço, fornecedores de infraestrutura tecnológica, instituições financeiras, instituições de pagamento, provedores de KYC, AML, prevenção à fraude, blockchain analytics, consultores, auditores, advogados, autoridades competentes ou demais terceiros necessários à execução deste Contrato, desde que tal compartilhamento seja necessário para a prestação dos serviços, cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais, exercício regular de direitos, prevenção à fraude, gestão de risco, Compliance, segurança da informação ou atendimento às finalidades previstas neste Contrato e nas Políticas da 4P Finance.
13.5. As Partes deverão adotar medidas razoáveis e adequadas para proteger as informações confidenciais contra acesso não autorizado, uso indevido, divulgação indevida, perda, alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado.
13.6. As obrigações de sigilo e confidencialidade permanecerão vigentes mesmo após o término deste Contrato, pelo prazo necessário à proteção das informações confidenciais e pelo período exigido pela legislação aplicável, por obrigações regulatórias, contratuais ou por interesse legítimo da Parte titular da informação.
13.7. O descumprimento desta Cláusula sujeitará a Parte infratora às sanções cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais ou administrativas cabíveis para impedir ou reparar a divulgação, utilização ou tratamento indevido das informações confidenciais.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A eventual tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato não implicará novação, renúncia, perdão, alteração contratual, precedente obrigatório ou modificação das condições originalmente pactuadas, constituindo mera liberalidade da Parte tolerante.
14.2. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal, nula, anulável, inexequível ou ineficaz, no todo ou em parte, tal circunstância não afetará a validade, legalidade, eficácia ou exequibilidade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito. As Partes deverão, sempre que possível, substituir a disposição afetada por outra válida e eficaz que preserve, tanto quanto possível, a intenção econômica e jurídica originalmente pactuada.
14.3. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
14.4. As Partes declaram que leram, compreenderam e concordam com todos os termos e condições deste Contrato, reconhecendo que sua adesão, inclusive por meio eletrônico, representa manifestação válida, livre, informada, expressa e inequívoca de vontade.
14.5. A 4P Finance poderá alterar, atualizar, complementar ou substituir, a qualquer tempo, os termos deste Contrato, seus Anexos, Aditivos, Termos, Políticas, Manuais, regras operacionais, fluxos, funcionalidades, condições comerciais e demais documentos aplicáveis, mediante comunicação ao Cliente por meio eletrônico, plataforma, dashboard, e-mail, aviso em site oficial ou qualquer outro canal de comunicação disponibilizado pela 4P Finance.
14.6. O Cliente declara-se ciente de que a continuidade do uso do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) 4P Finance após eventual alteração, atualização ou substituição deste Contrato ou de quaisquer documentos aplicáveis implicará aceitação integral dos novos termos.
14.7. Este Contrato poderá ser firmado, aceito, aderido ou comprovado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas todas as manifestações de vontade realizadas por tais meios, inclusive por aceite em plataforma, dashboard, checkbox, pop-up, e-mail, assinatura eletrônica, logs, registros sistêmicos, registros de IP, trilhas de auditoria ou quaisquer outras evidências digitais aptas a demonstrar autoria, autenticidade, integridade, confidencialidade e manifestação de vontade.
14.8. A 4P Finance poderá utilizar mecanismos de autenticação eletrônica, incluindo logs, registros de IP, registros de data e hora, trilhas de auditoria, identificadores de dispositivo, registros de sessão, geolocalização aproximada, quando aplicável, e demais evidências digitais, como prova de aceite, ciência, concordância, utilização, operação ou manifestação de vontade do Cliente, Prepostos e/ou Usuários finais.
14.9. A 4P Finance é responsável por todos os tributos incidentes sobre a prestação da infraestrutura de tecnologia (consumo de API) da API 4Pay Finance, quando tais tributos forem de sua responsabilidade legal direta. O Cliente será responsável pelos tributos, encargos, obrigações fiscais, contábeis, regulatórias e acessórias incidentes sobre suas próprias atividades, produtos, serviços, operações, receitas, transações, vendas e relações mantidas com seus Usuários finais, terceiros, parceiros, fornecedores e demais pessoas com as quais se relacione.
14.10. O Cliente reconhece que a 4P Finance não atua como instituição financeira, instituição de pagamento participante do arranjo PIX, custodiante de ativos digitais, corretora de valores mobiliários, administradora de carteira, gestora de recursos, distribuidora de valores mobiliários, instituição autorizada a captar recursos do público, conceder crédito, administrar recursos de terceiros ou exercer qualquer atividade privativa de instituições reguladas, salvo se e quando expressamente autorizada pela autoridade competente.
14.11. Este Contrato não estabelece qualquer tipo de sociedade, associação, joint venture, consórcio, mandato, representação comercial, franquia, vínculo empregatício, relação de consumo, exclusividade, solidariedade legal automática ou subordinação entre as Partes, permanecendo cada Parte integralmente responsável por suas próprias obrigações, atividades, empregados, representantes, prepostos, fornecedores, tributos, encargos e responsabilidades legais.
14.12. O Cliente não poderá ceder, transferir, sublicenciar, compartilhar, emprestar, alienar, dar em garantia ou de qualquer forma dispor, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem autorização prévia e expressa da 4P Finance.
14.13. A 4P Finance poderá ceder, transferir, subcontratar ou compartilhar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, mediante comunicação ao Cliente, especialmente em casos de reorganização societária, operação de fusão, cisão, incorporação, venda de ativos, transferência de carteira, contratação de fornecedores, prestadores de serviço, parceiros tecnológicos, parceiros operacionais ou empresas do mesmo grupo econômico.
14.14. Este Contrato, juntamente com seus Documentos Acessórios, Anexos, Aditivos, Termos, Políticas, Manuais, comunicações, condições comerciais e demais documentos aplicáveis, constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao seu objeto, substituindo entendimentos, comunicações, propostas, negociações ou instrumentos anteriores, verbais ou escritos, que tratem da mesma matéria.
14.15. As Partes elegem os meios eletrônicos como válidos, eficazes e suficientes para comunicação, notificação, manifestação de vontade, aceite, formalização, comprovação de autoria, registro de operações, envio de documentos, envio de informações, atualização cadastral, solicitação de esclarecimentos, ciência de alterações contratuais e demais atos relacionados a este Contrato.
14.16. O Cliente reconhece que a 4P Finance não disponibiliza serviços de corretagem, negociação em mercado aberto, administração discricionária, intermediação financeira, consultoria de investimento, recomendação de investimento, gestão patrimonial, custódia de criptoativos ou qualquer serviço que implique posse, controle, livre movimentação, administração ou disposição autônoma de ativos digitais de titularidade do Cliente, limitando-se à disponibilização de tecnologia para conversão, integração, automação e conexão com infraestruturas externas, conforme aplicável.
14.17. RESTRIÇÕES GEOGRÁFICAS, COMERCIAIS E DE JURISDIÇÃO
14.17.1. O Cliente reconhece que os Produtos e Serviços 4P Finance não são direcionados, ofertados ou disponibilizados a U.S. Persons, Canadian Persons, pessoas físicas residentes ou domiciliadas nos Estados Unidos da América ou no Canadá, pessoas jurídicas constituídas, registradas, sediadas ou com principal estabelecimento nesses países, ou quaisquer pessoas ou entidades localizadas, constituídas, registradas ou vinculadas a Jurisdições Restritas.
14.17.2. A utilização dos Produtos e Serviços 4P Finance por tais pessoas é proibida, independentemente do local de acesso à plataforma ou da utilização de estruturas intermediárias, representantes, procuradores, prepostos, usuários autorizados, veículos societários, estruturas fiduciárias, contas de passagem ou quaisquer mecanismos destinados a contornar esta restrição.
14.17.3. A 4P Finance reserva-se o direito de solicitar informações, documentos e evidências adicionais para verificação de residência, domicílio, constituição societária, Beneficiário Final (UBO), local de operação, local de acesso, origem dos recursos, vínculo operacional ou qualquer outro elemento relevante para fins de elegibilidade, podendo suspender, restringir ou encerrar imediatamente o relacionamento comercial caso identifique descumprimento desta disposição.
14.17.4. A 4P Finance poderá, ainda, restringir, bloquear, suspender, cancelar ou recusar operações, acessos, cadastros, integrações, funcionalidades, conversões, transações ou relacionamentos comerciais sempre que identificar indícios de tentativa de utilização direta ou indireta dos Produtos e Serviços 4P Finance por U.S. Persons, Canadian Persons, pessoas ou entidades vinculadas aos Estados Unidos da América, ao Canadá ou a Jurisdições Restritas, ou sempre que tal medida for necessária para cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais, políticas internas, exigências de parceiros comerciais, regras de Compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, prevenção ao financiamento do terrorismo, prevenção à fraude, sanções econômicas ou gestão de risco.
14.17.5. O Cliente obriga-se a não promover, divulgar, disponibilizar, facilitar, intermediar ou permitir o acesso aos Produtos e Serviços 4P Finance por pessoas ou entidades impedidas nos termos desta Cláusula, respondendo integralmente por quaisquer perdas, danos, sanções, custos, despesas, reclamações, comunicações obrigatórias, medidas administrativas, bloqueios, restrições, penalidades ou consequências decorrentes do descumprimento desta obrigação.
15. FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição legal cogente em sentido diverso.
15.2. As Partes comprometem-se, sempre que possível, a buscar solução amigável para eventuais divergências decorrentes da interpretação, execução, cumprimento, inadimplemento, rescisão ou término deste Contrato, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais, administrativas, arbitrais, regulatórias ou extrajudiciais cabíveis quando necessárias à proteção de direitos, cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais, preservação da segurança operacional, prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro, prevenção ao financiamento do terrorismo, cumprimento de sanções econômicas ou atendimento a ordens de autoridades competentes.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes reconhecem a validade, eficácia e força obrigatória deste Contrato, inclusive quando aceito ou formalizado por meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
Recife/PE, 03 de 06 de 2026.
4P FINANCE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA.
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